📄️ Associar Parte ao Processo - Polo Passivo
No contexto socioeducativo, as classes judiciais predominantes são "Processo de apuração de ato infracional (1464)" e "Execução de medidas socioeducativas (1465)". Nesse cenário, o tipo de parte no polo passivo é, por padrão, disponibilizado como "Adolescente".
🗃️ Guias
6 itens
📄️ Encerramento e Visualização do Cumprimento de Internação Provisória
Nesta funcionalidade é possível encerrar o cumprimento de internação provisória e visualizar o histórico relacionado a adolescentes em um processo de apuração.
🗃️ Formação do Processo de Execução
2 itens
📄️ Reavaliar Medida Socioeducativa
A reavaliação das medidas de prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação pode ser realizada a qualquer tempo diante de solicitação devidamente justificada. No entanto, de acordo com o art. 42 da Lei nº 12.594/2012 (SINASE), independente de pedido, a autoridade judicial deve reavaliar as medidas de liberdade assistida, semiliberdade e internação no máximo a cada seis meses. Como a medida de prestação de serviço à comunidade não poderá exceder o período de seis meses, segundo o art. 117 da Lei nº 8.069/1090 (ECA), este também será o prazo máximo para a sua extinção ou substituição por outra medida.
📄️ Suspensão e Encerramento da Suspensão no Processo
A suspensão de um processo de apuração de ato infracional ou de execução de medida socioeducativa no PJE resultará na restrição de determinadas ações na PSE, tais como: