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Reavaliar Medida Socioeducativa

A reavaliação das medidas de prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação pode ser realizada a qualquer tempo diante de solicitação devidamente justificada. No entanto, de acordo com o art. 42 da Lei nº 12.594/2012 (SINASE), independente de pedido, a autoridade judicial deve reavaliar as medidas de liberdade assistida, semiliberdade e internação no máximo a cada seis meses. Como a medida de prestação de serviço à comunidade não poderá exceder o período de seis meses, segundo o art. 117 da Lei nº 8.069/1090 (ECA), este também será o prazo máximo para a sua extinção ou substituição por outra medida.

Para reavaliar uma medida socioeducativa, siga os passos:

1 - Localize o processo desejado;

2 - Certifique-se que a situação do cumprimento das medidas esteja atualizado.

INFORMAÇÃO

Para registrar uma reavaliação de medida, é fundamental que a situação do cumprimento das medidas previamente aplicadas tenha sido devidamente informada e atualizada. Portanto, não é possível efetuar o registro de uma reavaliação de medida caso existam medidas cujo cumprimento ainda não tenha sido informado ou iniciado.

3 - No menu lateral direito acesse em Plataforma Socioeducativa a opção "Reavaliar medida socioeducativa" e o sistema disponibilizará a seguinte tela:

Imagem menu lateral

ATENÇÃO

Caso o processo esteja suspenso, o sistema não permitirá a reavaliação de medida. Para mais detalhes, consulte a seção Suspensão e encerramento da suspensão no processo.

4 - Selecione um dos resultados para reavaliação:

  • Manutenção da medida

    Esta opção preserva a guia de execução atual do processo de execução, a data de ingresso/início e a medida aplicada. A data limite da próxima reavaliação é calculada com base na data de reavaliação informada. No entanto, é importante mencionar que não é permitida a manutenção de internação-sanção.

    Imagem manutenção

    Dessa forma, quando a medida for mantida, verifique cuidadosamente os dados da medida/decisão atual, preencha o campo de "Data da reavaliação" e, em seguida, clique no botão "Salvar".

  • Substituição da medida

    Ao optar pela substituição, você pode aplicar uma medida socioeducativa ou uma decisão de internação-sanção.

    Imagem substituição

INFORMAÇÃO

No momento do registro da reavaliação com substituição, a data de ingresso/início da nova medida ou decisão aplicada é opcional. Essa data pode ser informada diretamente na reavaliação ou posteriormente, na tela de atualização do cumprimento de medidas.

Ao iniciar o preenchimento, o sistema apresenta os seguintes campos:

  • Resultado da reavaliação: escolha o tipo de substituição desejada.

  • Magistrado responsável: selecione o magistrado vinculado ao órgão julgador. O preenchimento desse campo é obrigatório para que a guia seja emitida.

  • Dados da medida/decisão atual: exibidos para consulta, incluindo a medida em cumprimento, a data de início e a data limite de reavaliação.

  • Data da reavaliação: informe a data em que a substituição está sendo registrada.

  • Dados da nova medida/decisão: selecione se será aplicada uma medida socioeducativa ou internação-sanção.

    • Se escolher medida socioeducativa, os campos “Data do ingresso/início” e “Medida socioeducativa” ficam disponíveis para preenchimento.

    • Se a escolha for a substituição por internação-sanção, o sistema apresenta os campos específicos para preenchimento dos dados dessa guia.

INFORMAÇÃO

Na substituição de medida ou decisão, a data limite da próxima reavaliação será calculada com base na data de ingresso/início informada. Enquanto essa data não for registrada, a data limite não poderá ser definida, o que pode impactar a emissão das notificações, como "Aguardando o PIA" e "Reavaliação de medida".

  • Extinção da medida

    Optando pela extinção da medida, o processo é arquivado na base da Plataforma e, a partir desse momento, não é mais permitida a realização de alterações relacionadas às funcionalidades desenvolvidas pela PSE neste processo, como a emissão de guias, a modificação nos dados de cumprimento de medida e reavaliação.

    Imagem extinção

    E para tanto, quando a medida for extinta, verifique cuidadosamente os dados da medida/decisão atual, preencha o campo de "Data da extinção", selecione a justificativa correspondente e em seguida, clique no botão "Salvar".

Alteração do campo "Data Limite da Reavaliação”

Na reavaliação da medida socioeducativa, é possível alterar a data limite para a próxima reavaliação, seja durante a manutenção ou na substituição da medida. Na tela da reavaliação, é possível alterar a Data Limite da Reavaliação, desde que o cumprimento da medida não esteja como "Não iniciado" ou "Não informado".

Como alterar a data limite da reavaliação:

  1. Localize o campo “Data Limite da Reavaliação” na tela.

  2. Clique no ícone de lápis ao lado do campo e o sistema exibirá na tela a opção para alterar a data limite. Nessa seção, você poderá preencher o campo “Data Limite da Reavaliação” manualmente ou, caso prefira, poderá selecionar o prazo desejado, e o sistema calculará automaticamente a data limite com base na sua seleção.

Imagem  Alterar

INFORMAÇÃO

Ao passar o mouse sobre o ícone de informação (i) ao lado do campo “Data Limite da Reavaliação”, o sistema exibe como a data limite é calculada em cada cenário:

  • Manutenção da Medida:

    • A data limite é calculada com base na data da reavaliação, acrescida do prazo estipulado para reavaliação;
    • Limite máximo: 6 meses;
    • Na primeira reavaliação, é considerada a quantidade de dias de internação provisória.
  • Substituição da Medida:

    • A data limite é calculada com base na data de ingresso, acrescida do prazo estipulado para reavaliação;
    • Limite máximo: 6 meses;
    • Na primeira reavaliação, é considerada a quantidade de dias de internação provisória.
  • Internação-sanção:

    • A data limite é calculada com base na data de ingresso, acrescida do prazo estipulado para cumprimento de internação-sanção;
    • Limite máximo: 3 meses.
  • Processo Suspenso:

    • Se o processo foi suspenso no período indicado, esses dias serão somados à data limite.
  1. Após o preenchimento, clique em “Salvar”.