Reavaliar Medida Socioeducativa
A reavaliação das medidas de prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação pode ser realizada a qualquer tempo diante de solicitação devidamente justificada. No entanto, de acordo com o art. 42 da Lei nº 12.594/2012 (SINASE), independente de pedido, a autoridade judicial deve reavaliar as medidas de liberdade assistida, semiliberdade e internação no máximo a cada seis meses. Como a medida de prestação de serviço à comunidade não poderá exceder o período de seis meses, segundo o art. 117 da Lei nº 8.069/1090 (ECA), este também será o prazo máximo para a sua extinção ou substituição por outra medida.
Para reavaliar uma medida socioeducativa, siga os passos:
1 - Localize o processo desejado;
2 - Certifique-se que a situação do cumprimento das medidas esteja atualizado.
INFORMAÇÃO
Para registrar uma reavaliação de medida, é fundamental que a situação do cumprimento das medidas previamente aplicadas tenha sido devidamente informada e atualizada. Portanto, não é possível efetuar o registro de uma reavaliação de medida caso existam medidas cujo cumprimento ainda não tenha sido informado ou iniciado.
3 - No menu lateral direito acesse em Plataforma Socioeducativa a opção "Reavaliar medida socioeducativa" e o sistema disponibilizará a seguinte tela:
ATENÇÃO
Caso o processo esteja suspenso, o sistema não permitirá a reavaliação de medida. Para mais detalhes, consulte a seção Suspensão e encerramento da suspensão no processo.
4 - Selecione um dos resultados para reavaliação:
Manutenção da medida
Esta opção preserva a guia de execução atual do processo de execução, a data de ingresso/início e a medida aplicada. A data limite da próxima reavaliação é calculada com base na data de reavaliação informada. No entanto, é importante mencionar que não é permitida a manutenção de internação-sanção.
Dessa forma, quando a medida for mantida, verifique cuidadosamente os dados da medida/decisão atual, preencha o campo de "Data da reavaliação" e, em seguida, clique no botão "Salvar".
Substituição da medida
Ao optar pela substituição, você pode aplicar uma medida socioeducativa ou uma decisão de internação-sanção.
INFORMAÇÃO
No momento do registro da reavaliação com substituição, a data de ingresso/início da nova medida/decisão aplicada é opcional. Essa data pode ser informada na própria reavaliação ou posteriormente, na tela de atualização do cumprimento de medidas.
Se a escolha for por substituir por uma medida socioeducativa, o sistema o disponibiliza para o preenchimento os campos "Data do ingresso / início" e "Medida socioeducativa" e assim, uma nova guia é emitida com preservação dos dados da guia anterior, exceto pelo número de identificação do documento (número da guia), a medida aplicada, os dados do responsável pela emissão e o nome do magistrado, caso esses tenham sido alterados anteriormente.
Se a escolha for a substituição por internação-sanção, os dados relativos a essa guia são exibidos para preenchimento.
INFORMAÇÃO
Na substituição de medida/decisão, a data limite da próxima reavaliação é baseada na data de ingresso/início informada. Portanto, enquanto essa data não for informada, a data limite da próxima reavaliação não poderá ser calculada, o que pode afetar a emissão de notificações, como "aguardando o PIA" e "reavaliação de medida".
Extinção da medida
Optando pela extinção da medida, o processo é arquivado na base da Plataforma e, a partir desse momento, não é mais permitida a realização de alterações relacionadas às funcionalidades desenvolvidas pela PSE neste processo, como a emissão de guias, a modificação nos dados de cumprimento de medida e reavaliação.
E para tanto, quando a medida for extinta, verifique cuidadosamente os dados da medida/decisão atual, preencha o campo de "Data da extinção", selecione a justificativa correspondente e em seguida, clique no botão "Salvar".
Alteração do campo "Data Limite da Reavaliação”
Na reavaliação da medida socioeducativa, é possível alterar a data limite para a próxima reavaliação, seja durante a manutenção ou na substituição da medida. Na tela da reavaliação, é possível alterar a Data Limite da Reavaliação, desde que o cumprimento da medida não esteja como "Não iniciado" ou "Não informado".
Como alterar a data limite da reavaliação:
Localize o campo “Data Limite da Reavaliação” na tela.
Clique no ícone de lápis ao lado do campo e o sistema exibirá na tela a opção para alterar a data limite. Nessa seção, você poderá preencher o campo “Data Limite da Reavaliação” manualmente ou, caso prefira, poderá selecionar o prazo desejado, e o sistema calculará automaticamente a data limite com base na sua seleção.
INFORMAÇÃO
Ao passar o mouse sobre o ícone de informação (i) ao lado do campo “Data Limite da Reavaliação”, o sistema exibe como a data limite é calculada em cada cenário:
Manutenção da Medida:
- A data limite é calculada com base na data da reavaliação, acrescida do prazo estipulado para reavaliação;
- Limite máximo: 6 meses;
- Na primeira reavaliação, é considerada a quantidade de dias de internação provisória.
Substituição da Medida:
- A data limite é calculada com base na data de ingresso, acrescida do prazo estipulado para reavaliação;
- Limite máximo: 6 meses;
- Na primeira reavaliação, é considerada a quantidade de dias de internação provisória.
Internação-sanção:
- A data limite é calculada com base na data de ingresso, acrescida do prazo estipulado para cumprimento de internação-sanção;
- Limite máximo: 3 meses.
Processo Suspenso:
- Se o processo foi suspenso no período indicado, esses dias serão somados à data limite.
- Após o preenchimento, clique em “Salvar”.