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Suspensão e Encerramento da Suspensão no Processo

A suspensão de um processo de apuração de ato infracional ou de execução de medida socioeducativa no PJE resultará na restrição de determinadas ações na PSE, tais como:

  • Emissão das guias (Internação provisória, Execução provisória, Execução definitiva, Unificadora e Internação-sanção);

  • Reavaliação de medida socioeducativa (manutenção da medida, substituição ou extinção);

  • Informar cumprimento de medida.

INFORMAÇÃO

No caso da unificadora, o sistema apenas não unificará medidas socioeducativa de processos suspensos.

Ao acessar o menu da PSE para realizar uma dessas ações em um processo suspenso, o sistema não permitirá e exibirá uma mensagem informando que o processo está suspenso. A mensagem também indicará a data limite da suspensão, se definida, ou informará que o prazo é indeterminado.

INFORMAÇÃO

Quanto ao cumprimento da internação provisória, o sistema impedirá o registro de uma data de fim da internação provisória que seja posterior à data de início da suspensão do processo. Caso essa situação ocorra, a seguinte mensagem será exibida: "A internação não pode ser encerrada durante o período em que o processo estiver suspenso."

Encerramento da suspensão no processo

Quando a suspensão de um processo de apuração de ato infracional ou de execução de medida socioeducativa for encerrada no PJe, o serviço responsável pelo encerramento na PSE será acionado automaticamente. No entanto, as datas de início e término da suspensão devem ser devidamente registradas na funcionalidade “Alterar / Visualizar histórico de suspensão”. Caso contrário, o sistema não permitirá nenhuma ação na PSE enquanto existir pelo menos um período de suspensão incompleto. Considera-se um período incompleto quando:

  • Somente a data de início da suspensão foi informada; ou

  • Quando a data de início e a data fim da suspensão ainda não foram informadas.

Para acessar o histórico da suspensão, é fundamental que o usuário possua acesso ao processo. Uma vez dentro do processo desejado, no menu lateral direito, selecione a opção "Plataforma Socioeducativa" em seguida a opção “Alterar / Visualizar histórico de suspensão”. Conforme a imagem, abaixo:

Imagem encerramento

Ao acessar a tela de histórico de suspensão, o sistema apresentará a tela com as informações existentes cadastradas, conforme imagem abaixo:

Imagem alterar

INFORMAÇÃO

Caso não haja registros de suspensão associados ao processo, ao acessar o menu "Alterar/Visualizar Histórico de Suspensão", o sistema exibirá a seguinte informação: "Nenhum registro de suspensão encontrado para este processo na Plataforma Socioeducativa."

Os seguintes dados serão apresentados na tela de histórico de suspensão:

  • Dados de registro:

Campo de preenchimento automático e bloqueado para edição, exibe a data e hora do registro.

  • Data de início da suspensão:

Campo de preenchimento obrigatório, é necessário preencher para que a PSE realize os cálculos de forma correta.

  • Data fim da suspensão:

Deve ser obrigatório para registros antigos. Para o registro mais recente, deverá ser habilitado para preenchimento e obrigatoriedade apenas se o processo estiver ativo. Se o processo estiver suspenso, esses dados ficarão bloqueados.

  • Data limite da suspensão:

É preenchida no PJe. Caso não seja, o sistema informará que a data limite é "Indeterminado".

  • Total (em dias):

Total de dias que o processo esteve suspenso no período, considerando a data de início e a data de fim como parte do período.

  • Desconsiderado (Sim ou Não):

Campo de preenchimento obrigatório. Este campo desconsidera os dados de registro da suspensão. A opção padrão será "Não" e ficará bloqueado para edição, sendo habilitada apenas quando o processo estiver "ativo".

Além disso, o histórico de suspensão será exibido em ordem crescente, conforme dados e hora de registro. O sistema mostrará 10 registros por página, com a possibilidade de navegação entre as páginas.

Para preencher ou alterar o período no histórico, clique na ação “editar”, Imagem editar, para que o sistema disponibilize os campos em modo editável, permitindo o preenchimento dos dados sobre o período da suspensão.

Imagem registro

INFORMAÇÃO

O campo "Data fim suspensão" estará disponível para edição somente após a suspensão ser encerrada e o processo reativado no PJe.

Após preencher todos os campos desejados, clique no botão “SALVAR”

Quando a “Data fim da suspensão” for registrada, o sistema calculará automaticamente a quantidade de dias suspensos e exibirá o resultado no campo “Total”. Veja abaixo um exemplo de exibição na imagem:

Imagem total

Com o registro do período de suspensão de um processo, incluindo a data de início e fim da suspensão, a PSE reabilita as ações que foram restritas, permitindo novamente as seguintes ações:

  • Emissão de guias (Internação provisória, Execução provisória, Execução definitiva, Unificadora e Internação-sanção);

  • Reavaliação de medida socioeducativa (manutenção da medida, substituição ou extinção);

  • Informar cumprimento de medida.

INFORMAÇÃO

Ao restaurar a opção de reavaliar a medida, o sistema recalculará o prazo da próxima reavaliação considerando os dias em que o processo esteve suspenso. Esse prazo será exibido na tela de cumprimento de medida.

O cálculo será realizado somando o número de dias de suspensão ao limite original da reavaliação. Além disso, caso exista, o sistema também incluirá o tempo já cumprido de internação provisória no cálculo do limite para a primeira reavaliação.

Regras negociais

As regras e mensagens a seguir podem ser observadas ao preencher os dados relativos ao período de suspensão de um processo:

#RegraMensagem
1.A data de início da suspensão não será permitida se for maior que a data atual."A data de início da suspensão não pode ser posterior à data atual."
2.Se uma data limite da suspensão for informada, a data de início da suspensão não poderá ser maior que a data limite."A data de início da suspensão não pode ser posterior à data limite definida."
3.A data de início da suspensão não pode ser maior que a data fim."A data de início da suspensão não pode ser posterior à data fim."
4.A data de início da suspensão não poderá ser maior que a data de registro."A data de início da suspensão não pode ser posterior à data de registro da própria suspensão."
5.Em casos de mais de um período de suspensão, a data de início da suspensão não pode ser menor ou igual à data fim da suspensão anterior, se existir."A data de início da suspensão não pode ser anterior ou igual à data fim da suspensão anterior."
6.Em casos de mais de um período de suspensão, a data de início da suspensão não pode ser menor ou igual à data fim da suspensão anterior, se existir."Para suspensões encerradas, é necessário informar ambas as datas: início e fim da suspensão."
7.A data de fim da suspensão não pode ser maior que a data atual."A data fim da suspensão não pode ser posterior à data atual."
8.A data fim da suspensão não poderá ser menor que a data de início."A data fim da suspensão não pode ser anterior à data de início."
9.O sistema não permitirá registrar o mesmo período de suspensão mais de uma vez."Este período de suspensão já foi informado."
10.A data fim de um período não pode ser maior ou igual a data de início do período seguinte.“A data fim da suspensão não pode ser posterior ou igual à data de início do próximo período.”
11.Nos processos de apuração, a alteração dos dados dos períodos existentes de suspensão poderá ser realizada até quando não houver novas guias emitidas no processo ou no de execução vinculado. Já com a emissão de novas guias, períodos antigos não poderão ser alterados.-
12.Nos processos de execução, a alteração dos dados dos períodos existentes de suspensão será permitida somente até que ocorra uma nova reavaliação. Após a nova reavaliação, os períodos antiIgos não poderão ser alterados.-
13.Para garantir a integridade dos registros, o sistema não permite o registro de períodos de suspensão que coincidem com os dados já informados. A validação abrange as seguintes situações: Guia de Internação Provisória, Guia de Execução Provisória, Guia de Execução Definitiva, Guia Unificadora, Cumrprimento de Medida, Reavaliação de Medida e Guia de Internação Sanção."O período de suspensão informado coincide com o(s) dado(s) a seguir. Favor verificar o(s) dado(s) ou período de suspensão informado."
14.Não é permitido desconsiderar um período de suspensão quando o processo ainda se encontra suspenso."Não é possível desconsiderar o registro de suspensão enquanto o processo estiver suspenso."
15.Não será possível informar um período de suspensão (dados de início e fim) já registrado anteriormente."Não é permitido cadastrar o mesmo período mais de uma vez. Favor verificar o período informe ou marque a opção 'Sim' para desconsiderá-lo." 
16.Não é permitido "Reavaliar medida socioeducativa", caso o sistema identifique que existe pelo menos um período de suspensão incompleto."Não é permitida reavaliação de medida enquanto existir período(s) de suspensão incompleto(s). Favor atualizá-los acessando o menu: Plataforma Socioeducativa >> Suspensão >> Alterar / Visualizar histórico de suspensão."
17.Não é permitido realizar a "Reavaliar medida socioeducativa", caso o sistema identifique que o processo ainda esteja suspenso e a data de início do período atual ainda não tenha sido informada."Não é permitida alteração no cumprimento da medida enquanto existir período(s) de suspensão incompleto(s). Favor atualizá-los acessando o menu: Plataforma Socioeducativa >> Suspensão >> Alterar / Visualizar histórico de suspensão." 
18.Não é permitido registrar o “Cumprimento de medida”, mesmo que o processo esteja ativo, e que possua pelo menos um período de suspensão incompleto (que não tenha sido desconsiderado)."Não é permitida alteração no cumprimento da medida enquanto existir período(s) de suspensão incompleto(s). Favor atualizá-los acessando o menu: Plataforma Socioeducativa >> Suspensão >> Alterar / Visualizar histórico de suspensão."
19.Não é permitido registrar o “Cumprimento de medida”, caso o processo ainda esteja suspenso e a data de início do período atual não tenha sido informada."Data de início da suspensão ainda não informada. Favor informá-la acessando o menu: Plataforma Socioeducativa >> Suspensão >> Alterar / Visualizar histórico de suspensão."
20.Não é permitido emitir nenhuma guia, caso o sistema identifique que existe pelo menos um período de suspensão incompleto."Não é permitida emissão de guias enquanto existir período(s) de suspensão incompleto(s). Favor atualizá-los acessando o menu: Plataforma Socioeducativa >> Suspensão >> Alterar / Visualizar histórico de suspensão."
21.Não é permitido emitir nenhuma guia, caso o processo ainda esteja suspenso e a data de início do período atual ainda não tenha sido informada."Data de início da suspensão ainda não informada. Favor informá-la acessando o menu: Plataforma Socioeducativa >> Suspensão >> Alterar / Visualizar histórico de suspensão."

Impactos na mesa de trabalho

Durante a suspensão ou após o encerramento da suspensão de um processo, o sistema irá ajustar a visibilidade das informações em notificações e quantitativos para assegurar que os dados sejam sempre precisos e relevantes. Seguem os impactos detalhados:

Quando o processo for suspenso:

1 - Notificações a serem ocultas:

O sistema deve ocultar todas as notificações relacionadas aos seguintes assuntos:

  • Guia de internação provisória;

  • Guia de execução provisória;

  • Guia de execução definitiva;

  • Guia unificadora;

  • Guia de internação-sanção;

  • Medida socioeducativa;

  • Plano Individual de Atendimento (PIA);

  • Relatório de acompanhamento do PIA;

  • Substituição da medida de internação-sanção.

2 - Nova notificação:

  • A mesa de trabalho contará com um novo alerta para identificar quando um processo for suspenso. Para mais detalhes, verifique Notificações.

3 - Quantitativos:

  • Para os quantitativos “Decreto de internação provisória” e “Inconformidades – Maior de 21”, o sistema exibirá um ícone indicando que o processo está suspenso ao passar o mouse sobre o ícone.

  • Para o quantitativo de “Inconformidade - Prazo de reavaliação expirado”, enquanto o processo estiver suspenso, ele não será exibido e nem contabilizado.

  • Novo índice de quantitativo para processos suspensos. Para mais detalhes, verifique Quantitavos.

Quando a suspensão for encerrada:

1 - Notificações a serem exibidas:

Ao término da suspensão, o sistema deve reativar as notificações relacionadas aos seguintes assuntos:

  • Guia de internação provisória;

  • Guia de execução provisória;

  • Guia de execução definitiva;

  • Guia unificadora;

  • Guia de internação-sanção;

  • Medida socioeducativa;

  • Plano Individual de Atendimento (PIA);

  • Relatório de acompanhamento do PIA;

  • Substituição da medida de internação-sanção.

2 - Recalculo dos prazos das notificações:

  • Notificações com prazo vencido antes da suspensão: serão exibidas com o prazo original, ou seja, sem alterações.

  • Notificações com prazo ativo no momento da suspensão: terão os prazos recalculados, considerando o período total em que o processo esteve suspenso.