Suspensão e Encerramento da Suspensão no Processo
A suspensão de um processo de apuração de ato infracional ou de execução de medida socioeducativa no PJE resultará na restrição de determinadas ações na PSE, tais como:
Emissão das guias (Internação provisória, Execução provisória, Execução definitiva, Unificadora e Internação-sanção);
Reavaliação de medida socioeducativa (manutenção da medida, substituição ou extinção);
Informar cumprimento de medida.
INFORMAÇÃO
No caso da unificadora, o sistema apenas não unificará medidas socioeducativa de processos suspensos.
Ao acessar o menu da PSE para realizar uma dessas ações em um processo suspenso, o sistema não permitirá e exibirá uma mensagem informando que o processo está suspenso. A mensagem também indicará a data limite da suspensão, se definida, ou informará que o prazo é indeterminado.
INFORMAÇÃO
Quanto ao cumprimento da internação provisória, o sistema impedirá o registro de uma data de fim da internação provisória que seja posterior à data de início da suspensão do processo. Caso essa situação ocorra, a seguinte mensagem será exibida: "A internação não pode ser encerrada durante o período em que o processo estiver suspenso."
Encerramento da suspensão no processo
Quando a suspensão de um processo de apuração de ato infracional ou de execução de medida socioeducativa for encerrada no PJe, o serviço responsável pelo encerramento na PSE será acionado automaticamente. No entanto, as datas de início e término da suspensão devem ser devidamente registradas na funcionalidade “Alterar / Visualizar histórico de suspensão”. Caso contrário, o sistema não permitirá nenhuma ação na PSE enquanto existir pelo menos um período de suspensão incompleto. Considera-se um período incompleto quando:
Somente a data de início da suspensão foi informada; ou
Quando a data de início e a data fim da suspensão ainda não foram informadas.
Para acessar o histórico da suspensão, é fundamental que o usuário possua acesso ao processo. Uma vez dentro do processo desejado, no menu lateral direito, selecione a opção "Plataforma Socioeducativa" em seguida a opção “Alterar / Visualizar histórico de suspensão”. Conforme a imagem, abaixo:
Ao acessar a tela de histórico de suspensão, o sistema apresentará a tela com as informações existentes cadastradas, conforme imagem abaixo:
INFORMAÇÃO
Caso não haja registros de suspensão associados ao processo, ao acessar o menu "Alterar/Visualizar Histórico de Suspensão", o sistema exibirá a seguinte informação: "Nenhum registro de suspensão encontrado para este processo na Plataforma Socioeducativa."
Os seguintes dados serão apresentados na tela de histórico de suspensão:
- Dados de registro:
Campo de preenchimento automático e bloqueado para edição, exibe a data e hora do registro.
- Data de início da suspensão:
Campo de preenchimento obrigatório, é necessário preencher para que a PSE realize os cálculos de forma correta.
- Data fim da suspensão:
Deve ser obrigatório para registros antigos. Para o registro mais recente, deverá ser habilitado para preenchimento e obrigatoriedade apenas se o processo estiver ativo. Se o processo estiver suspenso, esses dados ficarão bloqueados.
- Data limite da suspensão:
É preenchida no PJe. Caso não seja, o sistema informará que a data limite é "Indeterminado".
- Total (em dias):
Total de dias que o processo esteve suspenso no período, considerando a data de início e a data de fim como parte do período.
- Desconsiderado (Sim ou Não):
Campo de preenchimento obrigatório. Este campo desconsidera os dados de registro da suspensão. A opção padrão será "Não" e ficará bloqueado para edição, sendo habilitada apenas quando o processo estiver "ativo".
Além disso, o histórico de suspensão será exibido em ordem crescente, conforme dados e hora de registro. O sistema mostrará 10 registros por página, com a possibilidade de navegação entre as páginas.
Para preencher ou alterar o período no histórico, clique na ação “editar”, , para que o sistema disponibilize os campos em modo editável, permitindo o preenchimento dos dados sobre o período da suspensão.
INFORMAÇÃO
O campo "Data fim suspensão" estará disponível para edição somente após a suspensão ser encerrada e o processo reativado no PJe.
Após preencher todos os campos desejados, clique no botão “SALVAR”
Quando a “Data fim da suspensão” for registrada, o sistema calculará automaticamente a quantidade de dias suspensos e exibirá o resultado no campo “Total”. Veja abaixo um exemplo de exibição na imagem:
Com o registro do período de suspensão de um processo, incluindo a data de início e fim da suspensão, a PSE reabilita as ações que foram restritas, permitindo novamente as seguintes ações:
Emissão de guias (Internação provisória, Execução provisória, Execução definitiva, Unificadora e Internação-sanção);
Reavaliação de medida socioeducativa (manutenção da medida, substituição ou extinção);
Informar cumprimento de medida.
INFORMAÇÃO
Ao restaurar a opção de reavaliar a medida, o sistema recalculará o prazo da próxima reavaliação considerando os dias em que o processo esteve suspenso. Esse prazo será exibido na tela de cumprimento de medida.
O cálculo será realizado somando o número de dias de suspensão ao limite original da reavaliação. Além disso, caso exista, o sistema também incluirá o tempo já cumprido de internação provisória no cálculo do limite para a primeira reavaliação.
Regras negociais
As regras e mensagens a seguir podem ser observadas ao preencher os dados relativos ao período de suspensão de um processo:
# | Regra | Mensagem |
---|---|---|
1. | A data de início da suspensão não será permitida se for maior que a data atual. | "A data de início da suspensão não pode ser posterior à data atual." |
2. | Se uma data limite da suspensão for informada, a data de início da suspensão não poderá ser maior que a data limite. | "A data de início da suspensão não pode ser posterior à data limite definida." |
3. | A data de início da suspensão não pode ser maior que a data fim. | "A data de início da suspensão não pode ser posterior à data fim." |
4. | A data de início da suspensão não poderá ser maior que a data de registro. | "A data de início da suspensão não pode ser posterior à data de registro da própria suspensão." |
5. | Em casos de mais de um período de suspensão, a data de início da suspensão não pode ser menor ou igual à data fim da suspensão anterior, se existir. | "A data de início da suspensão não pode ser anterior ou igual à data fim da suspensão anterior." |
6. | Em casos de mais de um período de suspensão, a data de início da suspensão não pode ser menor ou igual à data fim da suspensão anterior, se existir. | "Para suspensões encerradas, é necessário informar ambas as datas: início e fim da suspensão." |
7. | A data de fim da suspensão não pode ser maior que a data atual. | "A data fim da suspensão não pode ser posterior à data atual." |
8. | A data fim da suspensão não poderá ser menor que a data de início. | "A data fim da suspensão não pode ser anterior à data de início." |
9. | O sistema não permitirá registrar o mesmo período de suspensão mais de uma vez. | "Este período de suspensão já foi informado." |
10. | A data fim de um período não pode ser maior ou igual a data de início do período seguinte. | “A data fim da suspensão não pode ser posterior ou igual à data de início do próximo período.” |
11. | Nos processos de apuração, a alteração dos dados dos períodos existentes de suspensão poderá ser realizada até quando não houver novas guias emitidas no processo ou no de execução vinculado. Já com a emissão de novas guias, períodos antigos não poderão ser alterados. | - |
12. | Nos processos de execução, a alteração dos dados dos períodos existentes de suspensão será permitida somente até que ocorra uma nova reavaliação. Após a nova reavaliação, os períodos antiIgos não poderão ser alterados. | - |
13. | Para garantir a integridade dos registros, o sistema não permite o registro de períodos de suspensão que coincidem com os dados já informados. A validação abrange as seguintes situações: Guia de Internação Provisória, Guia de Execução Provisória, Guia de Execução Definitiva, Guia Unificadora, Cumrprimento de Medida, Reavaliação de Medida e Guia de Internação Sanção. | "O período de suspensão informado coincide com o(s) dado(s) a seguir. Favor verificar o(s) dado(s) ou período de suspensão informado." |
14. | Não é permitido desconsiderar um período de suspensão quando o processo ainda se encontra suspenso. | "Não é possível desconsiderar o registro de suspensão enquanto o processo estiver suspenso." |
15. | Não será possível informar um período de suspensão (dados de início e fim) já registrado anteriormente. | "Não é permitido cadastrar o mesmo período mais de uma vez. Favor verificar o período informe ou marque a opção 'Sim' para desconsiderá-lo." |
16. | Não é permitido "Reavaliar medida socioeducativa", caso o sistema identifique que existe pelo menos um período de suspensão incompleto. | "Não é permitida reavaliação de medida enquanto existir período(s) de suspensão incompleto(s). Favor atualizá-los acessando o menu: Plataforma Socioeducativa >> Suspensão >> Alterar / Visualizar histórico de suspensão." |
17. | Não é permitido realizar a "Reavaliar medida socioeducativa", caso o sistema identifique que o processo ainda esteja suspenso e a data de início do período atual ainda não tenha sido informada. | "Não é permitida alteração no cumprimento da medida enquanto existir período(s) de suspensão incompleto(s). Favor atualizá-los acessando o menu: Plataforma Socioeducativa >> Suspensão >> Alterar / Visualizar histórico de suspensão." |
18. | Não é permitido registrar o “Cumprimento de medida”, mesmo que o processo esteja ativo, e que possua pelo menos um período de suspensão incompleto (que não tenha sido desconsiderado). | "Não é permitida alteração no cumprimento da medida enquanto existir período(s) de suspensão incompleto(s). Favor atualizá-los acessando o menu: Plataforma Socioeducativa >> Suspensão >> Alterar / Visualizar histórico de suspensão." |
19. | Não é permitido registrar o “Cumprimento de medida”, caso o processo ainda esteja suspenso e a data de início do período atual não tenha sido informada. | "Data de início da suspensão ainda não informada. Favor informá-la acessando o menu: Plataforma Socioeducativa >> Suspensão >> Alterar / Visualizar histórico de suspensão." |
20. | Não é permitido emitir nenhuma guia, caso o sistema identifique que existe pelo menos um período de suspensão incompleto. | "Não é permitida emissão de guias enquanto existir período(s) de suspensão incompleto(s). Favor atualizá-los acessando o menu: Plataforma Socioeducativa >> Suspensão >> Alterar / Visualizar histórico de suspensão." |
21. | Não é permitido emitir nenhuma guia, caso o processo ainda esteja suspenso e a data de início do período atual ainda não tenha sido informada. | "Data de início da suspensão ainda não informada. Favor informá-la acessando o menu: Plataforma Socioeducativa >> Suspensão >> Alterar / Visualizar histórico de suspensão." |
Impactos na mesa de trabalho
Durante a suspensão ou após o encerramento da suspensão de um processo, o sistema irá ajustar a visibilidade das informações em notificações e quantitativos para assegurar que os dados sejam sempre precisos e relevantes. Seguem os impactos detalhados:
Quando o processo for suspenso:
1 - Notificações a serem ocultas:
O sistema deve ocultar todas as notificações relacionadas aos seguintes assuntos:
Guia de internação provisória;
Guia de execução provisória;
Guia de execução definitiva;
Guia unificadora;
Guia de internação-sanção;
Medida socioeducativa;
Plano Individual de Atendimento (PIA);
Relatório de acompanhamento do PIA;
Substituição da medida de internação-sanção.
2 - Nova notificação:
- A mesa de trabalho contará com um novo alerta para identificar quando um processo for suspenso. Para mais detalhes, verifique Notificações.
3 - Quantitativos:
Para os quantitativos “Decreto de internação provisória” e “Inconformidades – Maior de 21”, o sistema exibirá um ícone indicando que o processo está suspenso ao passar o mouse sobre o ícone.
Para o quantitativo de “Inconformidade - Prazo de reavaliação expirado”, enquanto o processo estiver suspenso, ele não será exibido e nem contabilizado.
Novo índice de quantitativo para processos suspensos. Para mais detalhes, verifique Quantitavos.
Quando a suspensão for encerrada:
1 - Notificações a serem exibidas:
Ao término da suspensão, o sistema deve reativar as notificações relacionadas aos seguintes assuntos:
Guia de internação provisória;
Guia de execução provisória;
Guia de execução definitiva;
Guia unificadora;
Guia de internação-sanção;
Medida socioeducativa;
Plano Individual de Atendimento (PIA);
Relatório de acompanhamento do PIA;
Substituição da medida de internação-sanção.
2 - Recalculo dos prazos das notificações:
Notificações com prazo vencido antes da suspensão: serão exibidas com o prazo original, ou seja, sem alterações.
Notificações com prazo ativo no momento da suspensão: terão os prazos recalculados, considerando o período total em que o processo esteve suspenso.