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Plataforma Socioeducativa Jovem

A Plataforma Socioeducativa Jovem foi desenvolvida para atender às necessidades de adolescentes em conflito com a lei e seus responsáveis, promovendo transparência, inclusão e acessibilidade no acompanhamento dos processos, com base nas informações disponíveis na Plataforma Socioeducativa - PSE.

Ela permite o acesso simples e seguro a informações atualizadas sobre processos judiciais, medidas socioeducativas, audiências, prazos e orientações, em um ambiente digital intuitivo.

Imagem pse-jovem

O objetivo é garantir que adolescentes e suas famílias compreendam e acompanhem cada etapa do processo, fortalecendo a cidadania e contribuindo para a reintegração social.

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Para que esse acesso seja possível, é necessário o uso da chave de acesso, um recurso que garante a segurança das informações e o controle sobre quem pode consultá-las.

Chave de acesso

A chave de acesso é um mecanismo de autorização que deve ser gerado exclusivamente por usuários autorizados do tribunal. Ela possibilita que adolescentes/jovens em conflito com a lei e seus responsáveis tenham acesso, de forma controlada e segura, ao conteúdo disponível no portal do adolescente.

Cada chave possui as seguintes características:

  • É única por solicitante, vinculada ao adolescente/jovem e ao tribunal em que foi gerada;

  • Tem validade de 120 dias;

  • Não permite acessos simultâneos;

  • Está vinculada aos dados da Plataforma Socioeducativa – PSE.

O tribunal é responsável por emitir e gerenciar as chaves, garantindo que o acesso seja concedido conforme critérios legais e institucionais, garantindo a confidencialidade dos dados e promovendo a transparência no acompanhamento dos processos socioeducativos.

A funcionalidade chave de acesso é composta por um conjunto de recursos interdependentes, cada um com um objetivo específico, que permitem ao tribunal gerenciar o acesso às informações de forma segura, desde a pesquisa dos dados até o controle completo sobre as chaves geradas.

Pesquisar adolescente/jovem

A funcionalidade “Pesquisar Adolescente/Jovem” permite que usuários autorizados acessem informações precisas e atualizadas de todos(as) os(as) adolescentes/jovens registrados na base da PSE, vinculados ao tribunal de origem. A partir dessa funcionalidade, é possível gerar, revogar ou consultar chaves de acesso, além de visualizar os dados gerais.

Esta funcionalidade está disponível no PJe no seguinte caminho: Configurações > Serviços > PSE > Chave de Acesso > Pesquisar Adolescente/Jovem

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Por padrão, o sistema exibe a opção "Dados do Adolescente/Jovem" selecionada, apresentando os seguintes campos para preenchimento: Nome, Nome Social, CPF, RG, Data de Nascimento, Nome da Mãe e Sexo Biológico. O usuário pode realizar a busca informando um ou mais desses campos, desde que os dados se refiram ao mesmo adolescente/jovem.

ATENÇÃO

O campo CPF é um identificador único e essencial para garantir a precisão dos resultados da pesquisa.

Ao selecionar o filtro "Número de Processo", o sistema habilita exclusivamente o campo Número de Processo para preenchimento, desabilitando os demais.

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INFORMAÇÃO

Se o número do processo informado possuir um TR diferente do tribunal ao qual você está autenticado, a pesquisa não será permitida e o sistema exibirá a mensagem: "Atenção: O número do processo informado não corresponde ao tribunal a qual está lotado. A pesquisa não pode ser realizada. Por favor, verifique os dados e tente novamente."

Após o preenchimento dos campos desejados, clique em "pesquisar" para o sistema retornar com o resultado.

INFORMAÇÃO

Se nenhum campo for preenchido e o botão 'Pesquisar" acionado, o sistema não realizará a pesquisa e exibirá a mensagem: 'Preencha ao menos um filtro para realizar a pesquisa.

Para apagar os dados preenchidos na pesquisa e o resultado exibido, clique no botão 'Limpar'

Quando o sistema recuperar os resultados da pesquisa de acordo com os dados do adolescente/jovem, as funcionalidades serão disponibilizadas conforme ilustrado no exemplo abaixo:

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Portanto, o sistema exibirá os dados do adolescente/jovem, incluindo CPF, data de nascimento, nome da mãe, além das seguintes ações:

- Visualizar dados do adolescente/jovem:

Ao acionar o ícone,Imagem portal, o sistema redirecionará para a funcionalidade de visualização de dados do adolescente/jovem. Nessa área, o usuário responsável pela geração da chave de acesso poderá consultar e verificar os principais dados do adolescente/jovem envolvido em algum processo do socioeducativo no tribunal.

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- Solicitar chave de acesso:

Ao acionar o ícone, Imagem portal, o sistema irá direcionar para a funcionalidade solicitar chave de acesso.

Essa funcionalidade é dividida em quatro etapas:

  1. Informar solicitante

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Nesta etapa, o solicitante pode ser:

  • O próprio adolescente/jovem. Porém, se ele tiver menos de 16 anos, a solicitação da chave deve ser feita exclusivamente pelo responsável legal, diretamente no tribunal.

  • O responsável legal, que poderá solicitar a chave mesmo que o adolescente tenha mais de 16 anos.

  • O advogado, que deve informar obrigatoriamente o número da OAB no momento da solicitação.

Ao selecionar o tipo de solicitante, o sistema exibirá os campos correspondentes para preenchimento.

INFORMAÇÃO

Se o solicitante já estiver cadastrado na base da PSE (ou seja, se já tiver solicitado uma chave anteriormente), o sistema recuperará automaticamente seus dados e preencherá os campos necessários.

Após revisar as informações, clique em Próximo para continuar.

  1. Termo de responsabilidade (solicitante)

Nesta etapa, o servidor deve baixar o "termo de responsabilidade", colher a assinatura do solicitante, selecionar o processo ao qual o documento será vinculado e anexar o arquivo em PDF assinado. Quando houver apenas um processo, o sistema preencherá o campo automaticamente; caso existam vários, ao clicar no campo será exibida uma lista para que o servidor escolha o processo desejado. Após anexar o documento, clique em Próximo para continuar.

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  1. Termo de responsabilidade (servidor)

Nesta etapa, o servidor responsável deve ler atentamente o Termo de Responsabilidade exibido na tela. O termo descreve os deveres relacionados à conferência da identidade do solicitante, emissão da chave de acesso e cuidados com dados pessoais e documentos do adolescente/jovem.

Após a leitura, o servidor deve:

Marcar a opção “Li e aceito o termo de responsabilidade” para confirmar a ciência e concordância com as condições apresentadas.

Clicar em “Próximo” para avançar para a etapa final de geração da chave de acesso.

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  1. Gerar chave

Com o Termo de Responsabilidade incluído, o sistema habilita a opção para gerar a chave de acesso.

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Após a geração da chave, o sistema habilitará o botão “Imprimir”, que permite emitir o documento de instrução de acesso. Esse documento deve:

  • ser entregue ao solicitante da chave de acesso;

  • ser anexado automaticamente pelo sistema aos autos do processo selecionado na etapa 2.

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ATENÇÃO

O servidor deve sempre confirmar o processo selecionado para garantir que o documento seja corretamente incluído nos autos.

- Revogar chave de acesso:

Ao acionar o ícone, Imagem portal, o sistema direciona para a funcionalidade de revogação de chave de acesso, permitindo que o(a) serventuário(a) revogue qualquer chave ativa vinculada ao adolescente/jovem no tribunal.

Esse procedimento garante a segurança das informações, impedindo acessos não autorizados à PSE – Jovem e protegendo a privacidade e os dados sensíveis do adolescente/jovem.

Diferentemente do Solicitar chave, esta funcionalidade é composta por apenas duas etapas.

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  1. Identificação da chave de acesso

    Nesta etapa, o(a) serventuário(a) deve:

    • Selecionar a chave ativa que será revogada (apenas uma por vez).

      Caso o usuário tente selecionar múltiplas chaves, o sistema apresentará a mensagem: “A revogação deve ser feita individualmente para cada chave de acesso.”

      Na coluna Ação, é possível visualizar os dados da chave de acesso ativa clicando no ícone, Imagem portal. Imagem portal

    • Informar se o solicitante é o próprio titular da chave.

      • Se a opção for “Sim”, o sistema apresentará na etapa seguinte o Termo de Revogação, que deverá ser baixado, assinado pelo solicitante da revogação e incluído no sistema para formalizar o procedimento.

      • Se a opção for “Não”, a revogação poderá ser realizada diretamente pelo(a) serventuário(a), quando identificado uso indevido ou sempre que houver risco à segurança, privacidade ou ao melhor interesse do adolescente/jovem.

        Sempre que possível, priorize a revogação solicitada pelo titular, pois garante maior segurança e rastreabilidade do processo.

    • Selecionar a justificativa da revogação, escolhendo uma das opções disponíveis:

      • A chave de acesso foi comprometida ou divulgada a terceiros sem autorização.

      • O acesso foi concedido por engano.

      • O adolescente/jovem está em situação de risco ou vulnerabilidade.

      • O advogado não tem mais vínculo com o adolescente/jovem.

      • Outros (ao selecionar esta opção, será exibido um campo adicional para detalhamento).

    • Selecionar o botão “Próximo” para avançar na revogação ou o botão “Voltar” para retornar à tela de Pesquisar adolescente/jovem.

ATENÇÃO:

A revogação da chave deve ser realizada, preferencialmente, pelo próprio titular. Em caráter excepcional, um representante legal devidamente autorizado poderá efetuar a solicitação. Solicitações feitas por terceiros não autorizados não serão aceitas.

  1. Revogar chave

Após a identificação da chave de acesso, o sistema exibirá os dados do(a) adolescente/jovem e as informações do(a) solicitante da chave de acesso para a revogação.

  • Quando o solicitante for o titular da chave:

    O sistema exigirá o Termo de Revogação. Nessa etapa, o(a) servidor(a) deve:

    • Baixar o termo disponibilizado pelo sistema.

    • Garantir que o documento seja devidamente assinado.

    • Anexar o arquivo em PDF (máx. 5MB) no campo indicado.

Essa formalização é obrigatória e assegura a rastreabilidade e a legitimidade do pedido.

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  • Quando o solicitante não for o titular da chave:

    O sistema permitirá a revogação direta pelo(a) servidor(a), sem necessidade de termo. Esse procedimento deve ser adotado apenas em situações em que:

    • houver indícios de uso indevido da chave, ou

    • existir risco à segurança, privacidade ou ao melhor interesse do(a) adolescente/jovem.

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Para concluir a operação, em ambos os casos, após cumpridas as exigências da etapa correspondente, o(a) servidor(a) deve clicar em “Revogar” para finalizar o procedimento. Nesse momento, a chave de acesso será desativada na base de dados e o usuário em posse da chave não poderá mais acessar a PSE – Jovem.

Caso seja acionado o botão “Voltar”, o sistema retornará à tela anterior, correspondente à identificação da chave de acesso.

- Visualizar chaves de acesso (Histórico):

Ao acionar o ícone, Imagem portal, O sistema redirecionará para a funcionalidade de Visualização de Chaves de Acesso. Nessa área, o usuário responsável poderá consultar todas as chaves de acesso geradas no tribunal, tanto ativas quanto inativas.

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A funcionalidade oferece um controle detalhado das credenciais vinculadas a um adolescente/jovem no tribunal, permitindo a visualização completa de todas as chaves já emitidas. Essa visão centralizada facilita o acompanhamento e a rastreabilidade das autorizações de acesso concedidas, contribuindo para a segurança e a transparência do processo.

Na tela, são apresentados inicialmente os dados de identificação do adolescente/jovem, seguidos das informações referentes às chaves de acesso ativas e inativas, conforme descrito a seguir:

  • Dados do adolescente/jovem:

    Nesta parte são exibidos os dados de identificação do adolescente/jovem: Nome, CPF, Data de nascimento e Nome da mãe.

  • Chaves ativas

    Apresentam as chaves atualmente válidas para acesso à Plataforma Socioeducativa. Informações exibidas na listagem:

    • Tipo de solicitante (ex.: responsável, advogado, adolescente/jovem);

    • Nome do solicitante;

    • Documento do solicitante (ex.: CPF, OAB);

    • Geração da chave (Data em que ocorreu a geração da chave de acesso);

    • Fim da vigência da chave (Data);

    • Ações (visualização do detalhamento da chave de acesso ativa).

      Ao clicar no ícone, Imagem portal, o sistema exibe os dados da chave de acesso ativa. Imagem portal

  • Chaves inativas

    Listam as chaves já expiradas ou revogadas. Informações exibidas na listagem:

    • Tipo de solicitante (ex.: responsável, advogado, adolescente/jovem);

    • Nome do solicitante;

    • Documento do solicitante (ex.: CPF, OAB);

    • Geração (Data em que ocorreu a geração da chave de acesso);

    • Expiração/Revogação (Data em que ocorreu a expiração ou a revogação da chave de acesso);

    • Situação (ex.: Expirada, Revogada);

    • Ações (visualização do detalhamento da chave de acesso expirada ou revogada).

      Ao clicar no ícone, Imagem portal, o sistema exibe os dados da chave de acesso expirada ou revogada. Imagem portal

Caso o usuário deseje retornar para tela do pesquisar adolescente/jovem, o botão, Imagem portal, deverá ser acionado.

Impactos da unificação de cadastro

Quando ocorre a unificação do cadastro do adolescente na Plataforma Socioeducativa (PSE), realizada por meio da funcionalidade de Similaridade, as chaves de acesso já emitidas para o Portal do Adolescente (PSE Jovem) podem ser afetadas.

O sistema realiza automaticamente os ajustes necessários para garantir a consistência das informações e a continuidade do acesso, conforme as regras abaixo:

  • Atualização de identificadores

    Caso o adolescente possua chave(s) de acesso já gerada(s) (ativas e inativas), o sistema atualiza os identificadores vinculados às chaves para refletirem o cadastro unificado, respeitando sempre o vínculo por tribunal.

  • Apenas uma chave ativa no tribunal

    Se houver apenas uma chave ativa, ela permanece válida. O sistema apenas atualiza o identificador vinculado à chave para refletir o cadastro unificado.

  • Mais de uma chave ativa no mesmo tribunal e solicitante

    Se houver mais de uma chave ativa vinculada aos cadastros unificados, dentro do mesmo tribunal e para o mesmo solicitante:

    • O sistema mantém ativa apenas a última chave utilizada, preservando seu vínculo.

    • As demais chaves ativas são automaticamente inativadas.

    • No histórico, essas chaves aparecem com status “revogada” e motivo “Unificação do cadastro do adolescente”, diferenciando-se das revogações realizadas por solicitação.