Informar processo de referência
O processo de execução de medida socioeducativa deve ser cadastrado manualmente pelo usuário da Vara competente por meio da tela do PJe.
Na aba “Dados iniciais”, é obrigatório informar um processo de referência para a execução da medida. Esse processo pode corresponder a classes pré-processuais ou ao processo de apuração de ato infracional, que servirá como base para vincular a execução à medida socioeducativa aplicada.
Atualmente, podem ser utilizados como processo de referência os seguintes tipos de classes judiciais:
Auto de Apreensão em Flagrante (1461)
Relatório de Investigações (1462)
Boletim de Ocorrência Circunstanciada (1463)
Apuração de Ato Infracional (1464)

Ao preencher a aba “Dados iniciais” com o número do processo de referência, o sistema realiza a busca do processo informado tanto na base do PJe quanto na base da Plataforma Socioeducativa (PSE), que concentra os dados e processos dos adolescentes.
Quando o processo é localizado, as partes envolvidas no processo de referência são automaticamente preenchidas também como partes do processo de execução. O usuário poderá editar essas informações, caso seja necessário.
Como um processo de referência pode envolver mais de um adolescente ou jovem no polo passivo, cada um deles é tratado de forma independente durante a execução da medida socioeducativa.
Por esse motivo, é necessário remover as partes excedentes, pois o sistema permite o protocolo do processo de execução apenas com um único adolescente ou jovem como parte envolvida.
Na prática, um processo de referência pode envolver diversos adolescentes ou jovens e, para cada um deles, deve ser aberto um processo de execução separado. É responsabilidade do usuário revisar as partes preenchidas automaticamente e excluir aquelas que não correspondam ao adolescente ou jovem que será vinculado ao processo de execução.
Essa medida assegura a individualização dos processos de execução, considerando que cada adolescente ou jovem pode receber medidas socioeducativas diferentes, conforme sua participação no processo original.
INFORMAÇÃO
O vínculo entre o processo de referência e o processo de execução da medida socioeducativa permite a correta identificação da medida aplicada e facilita o acompanhamento das informações durante o cumprimento da medida.
Processos de referência de outro Tribunal
O sistema permite informar processos de referência provenientes de outros Tribunais, independentemente de possuírem integração com a Plataforma Socioeducativa (PSE).
IMPORTANTE
Quando o processo de referência pertencer a um Tribunal sem integração com a PSE, a emissão da guia deverá seguir o procedimento descrito em Guia para processo de conhecimento de Tribunal sem integração com a PSE.