Informar processo de referência
O processo de execução de medida socioeducativa deve ser cadastrado manualmente pelo usuário da Vara competente por meio da tela do PJe.
Na aba “Dados iniciais”, é obrigatório informar um processo de referência para a execução da medida. Esse processo pode corresponder a classes pré-processuais ou ao processo de apuração de ato infracional, que servirá como base para vincular a execução à medida socioeducativa aplicada.
Atualmente, podem ser utilizados como processo de referência os seguintes tipos de classes judiciais:
Auto de Apreensão em Flagrante (1461)
Relatório de Investigações (1462)
Boletim de Ocorrência Circunstanciada (1463)
Apuração de Ato Infracional (1464)

Ao preencher a aba “Dados iniciais” com o número do processo de referência, o sistema realiza a busca do processo informado tanto na base do PJe quanto na base da Plataforma Socioeducativa (PSE), que concentra os dados e processos dos adolescentes.
Quando o processo é localizado, as partes envolvidas no processo de referência são automaticamente preenchidas também como partes do processo de execução. O usuário poderá editar essas informações, caso seja necessário.
Como um processo de referência pode envolver mais de um adolescente ou jovem no polo passivo, cada um deles é tratado de forma independente durante a execução da medida socioeducativa.
Por esse motivo, é necessário remover as partes excedentes, pois o sistema permite o protocolo do processo de execução apenas com um único adolescente ou jovem como parte envolvida.
Na prática, um processo de referência pode envolver diversos adolescentes ou jovens e, para cada um deles, deve ser aberto um processo de execução separado. É responsabilidade do usuário revisar as partes preenchidas automaticamente e excluir aquelas que não correspondam ao adolescente ou jovem que será vinculado ao processo de execução.
Essa medida assegura a individualização dos processos de execução, considerando que cada adolescente ou jovem pode receber medidas socioeducativas diferentes, conforme sua participação no processo original.
INFORMAÇÃO
O vínculo entre o processo de referência e o processo de execução da medida socioeducativa permite a correta identificação da medida aplicada e facilita o acompanhamento das informações durante o cumprimento da medida.
Processos de referência de outro Tribunal
O sistema também permite informar processos de referência de outro Tribunal, desde que o Tribunal correspondente já possua a PSE implantada.
Tribunal sem PSE implantada
Se o número informado pertencer a um Tribunal que ainda não utiliza a PSE, ao acionar o botão “Salvar” será exibida a seguinte mensagem:
“Não é possível vincular este processo, pois o Tribunal correspondente ainda não possui a PSE implantada.”
INFORMAÇÃO
Se o Tribunal não for integrado à PSE, o usuário deve entrar em contato com o suporte para orientações.
Tribunal com PSE implantada
Nos casos em que o Tribunal de origem possui a PSE implantada, o vínculo poderá ser estabelecido normalmente, e o sistema recuperará automaticamente as partes do polo passivo vinculadas ao processo de referência.
Sem guia emitida
Caso o processo de referência pertença a um Tribunal integrado à PSE, mas ainda não tenha guia emitida, o usuário deverá realizar a emissão da guia para que o processo seja cadastrado na base da PSE.