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Informar Cumprimento da Medida no Processo de Execução

Antes de Protocolar o Processo

Os dados referentes ao cumprimento da medida são preenchidos no cadastro do processo de execução, especificamente na aba “Cumprimento de medida”.

Na aba "Cumprimento de medida", é fundamental informar se o adolescente já ingressou no Programa, ou seja, a situação do cumprimento da medida. Então, antes de protocolar o processo de execução é possível informar uma das situações a seguir:

  • Não informada

  • Não iniciada

  • Em cumprimento

    Caso essa informação não seja preenchida, o sistema não permitirá que o processo seja protocolado.

INFORMAÇÃO

No cenário em que o processo de referência incluir múltiplos adolescentes/jovens como partes no polo passivo, será viável comunicar apenas o cumprimento por parte de uma adolescente.

Imagem cumprimento-medida

Após o Protocolamento do Processo

Após o protocolamento do processo, a atualização dos dados de cumprimento da medida deve ser realizada por meio do menu específico criado para esse propósito, denominado "Cumprimento de medida".

Imagem cumprimento-medida

Ao clicar em Cumprimento, o sistema direciona para o "Histórico de cumprimento de medidas/decisões":

Imagem cumprimento-medida

Onde o usuário visualiza o cumprimento da medida aplicada e pode alterá-la ao clicar no ícone do lápis.

ATENÇÃO

Caso o processo esteja suspenso, o sistema não permitirá registrar o cumprimento da medida. Para mais detalhes, consulte a seção Suspensão e encerramento da suspensão no processo.

Na imagem abaixo é possível visualizar um exemplo da edição do cumprimento de medida, onde o usuário deve informar a situação da medida socioeducativa:

Imagem cumprimento-medida

A Plataforma Socioeducativa (PSE) classifica o cumprimento das medidas nas seguintes situações:

  • Não iniciada

É a situação em que o adolescente ainda não iniciou o cumprimento da medida, e, portanto, a data de ingresso/início ainda não foi informada.

  • Em cumprimento

É a situação em que o adolescente está em cumprimento da medida, ou seja, em andamento.

  • Cumprida

É atribuída ao adolescente quando ele cumpre a medida corretamente.

  • Descumprida

É indicada quando o adolescente cumpriu de forma negligente a medida.

  • Não cumprida

É indicada quando o adolescente não cumpre a medida de forma alguma.

INFORMAÇÕES

Sempre que uma nova guia for emitida no mesmo processo de execução, um novo registro será adicionado à tela de cumprimento de medida. No entanto, existem exceções a essa regra:

  • Quando houver emissão de guias de forma consecutiva com a aplicação da mesma medida, não será criado um registro na tela de cumprimento.

  • E durante uma reavaliação da medida com a opção de "manutenção", não será gerado um novo registro na tela de cumprimento.

Ao emitir uma guia com a aplicação de uma nova medida e inserir um novo registro na lista de histórico de cumprimento, a situação padrão do cumprimento será automaticamente definida como "Não informada".

Além disso, após uma reavaliação, o sistema restringirá as alterações às medidas mais recentes, não permitindo modificações dos registros de cumprimento das medidas anteriores."

Alteração do campo "Data Limite da Reavaliação”

Nesta tela, é possível alterar a Data Limite da Reavaliação, desde que o cumprimento da medida não esteja como "Não iniciado" ou "Não informado".

Imagem Data limite

INFORMAÇÃO

Ao passar o mouse sobre o ícone de informação (i) ao lado do campo “Data Limite da Reavaliação”, o sistema exibe como a data limite é calculada em cada cenário:

  • Manutenção da Medida:

    • A data limite é calculada com base na data da reavaliação, acrescida do prazo estipulado para reavaliação;
    • Limite máximo: 6 meses;
    • Na primeira reavaliação, é considerada a quantidade de dias de internação provisória.
  • Substituição da Medida:

    • A data limite é calculada com base na data de ingresso, acrescida do prazo estipulado para reavaliação;
    • Limite máximo: 6 meses;
    • Na primeira reavaliação, é considerada a quantidade de dias de internação provisória.
  • Internação-sanção:

    • A data limite é calculada com base na data de ingresso, acrescida do prazo estipulado para cumprimento de internação-sanção;
    • Limite máximo: 3 meses.
  • Processo Suspenso:

    • Se o processo foi suspenso no período indicado, esses dias serão somados à data limite.

Como alterar a data limite da reavaliação

  1. Localize o campo “Data Limite da Reavaliação” na tela.

  2. Clique no ícone de lápis ao lado do campo e o sistema exibirá na tela a opção para alterar a data limite. Nessa seção, você poderá preencher o campo “Data Limite da Reavaliação” manualmente ou, caso prefira, poderá selecionar o prazo desejado, e o sistema calculará automaticamente a data limite com base na sua seleção.

Imagem  Alterar

  1. Após o preenchimento, clique em “Salvar”.