Informar Cumprimento da Medida no Processo de Execução
Antes de Protocolar o Processo
Os dados referentes ao cumprimento da medida são preenchidos no cadastro do processo de execução, especificamente na aba “Cumprimento de medida”.
Na aba "Cumprimento de medida", é fundamental informar se o adolescente já ingressou no Programa, ou seja, a situação do cumprimento da medida. Então, antes de protocolar o processo de execução é possível informar uma das situações a seguir:
Não informada
Não iniciada
Em cumprimento
Caso essa informação não seja preenchida, o sistema não permitirá que o processo seja protocolado.
INFORMAÇÃO
No cenário em que o processo de referência incluir múltiplos adolescentes/jovens como partes no polo passivo, será viável comunicar apenas o cumprimento por parte de uma adolescente.
Após o Protocolamento do Processo
Após o protocolamento do processo, a atualização dos dados de cumprimento da medida deve ser realizada por meio do menu específico criado para esse propósito, denominado "Cumprimento de medida".
Ao clicar em Cumprimento, o sistema direciona para o "Histórico de cumprimento de medidas/decisões":
Onde o usuário visualiza o cumprimento da medida aplicada e pode alterá-la ao clicar no ícone do lápis.
ATENÇÃO
Caso o processo esteja suspenso, o sistema não permitirá registrar o cumprimento da medida. Para mais detalhes, consulte a seção Suspensão e encerramento da suspensão no processo.
Na imagem abaixo é possível visualizar um exemplo da edição do cumprimento de medida, onde o usuário deve informar a situação da medida socioeducativa:
A Plataforma Socioeducativa (PSE) classifica o cumprimento das medidas nas seguintes situações:
- Não iniciada
É a situação em que o adolescente ainda não iniciou o cumprimento da medida, e, portanto, a data de ingresso/início ainda não foi informada.
- Em cumprimento
É a situação em que o adolescente está em cumprimento da medida, ou seja, em andamento.
- Cumprida
É atribuída ao adolescente quando ele cumpre a medida corretamente.
- Descumprida
É indicada quando o adolescente cumpriu de forma negligente a medida.
- Não cumprida
É indicada quando o adolescente não cumpre a medida de forma alguma.
INFORMAÇÕES
Sempre que uma nova guia for emitida no mesmo processo de execução, um novo registro será adicionado à tela de cumprimento de medida. No entanto, existem exceções a essa regra:
Quando houver emissão de guias de forma consecutiva com a aplicação da mesma medida, não será criado um registro na tela de cumprimento.
E durante uma reavaliação da medida com a opção de "manutenção", não será gerado um novo registro na tela de cumprimento.
Ao emitir uma guia com a aplicação de uma nova medida e inserir um novo registro na lista de histórico de cumprimento, a situação padrão do cumprimento será automaticamente definida como "Não informada".
Além disso, após uma reavaliação, o sistema restringirá as alterações às medidas mais recentes, não permitindo modificações dos registros de cumprimento das medidas anteriores."
Alteração do campo "Data Limite da Reavaliação”
Nesta tela, é possível alterar a Data Limite da Reavaliação, desde que o cumprimento da medida não esteja como "Não iniciado" ou "Não informado".
INFORMAÇÃO
Ao passar o mouse sobre o ícone de informação (i) ao lado do campo “Data Limite da Reavaliação”, o sistema exibe como a data limite é calculada em cada cenário:
Manutenção da Medida:
- A data limite é calculada com base na data da reavaliação, acrescida do prazo estipulado para reavaliação;
- Limite máximo: 6 meses;
- Na primeira reavaliação, é considerada a quantidade de dias de internação provisória.
Substituição da Medida:
- A data limite é calculada com base na data de ingresso, acrescida do prazo estipulado para reavaliação;
- Limite máximo: 6 meses;
- Na primeira reavaliação, é considerada a quantidade de dias de internação provisória.
Internação-sanção:
- A data limite é calculada com base na data de ingresso, acrescida do prazo estipulado para cumprimento de internação-sanção;
- Limite máximo: 3 meses.
Processo Suspenso:
- Se o processo foi suspenso no período indicado, esses dias serão somados à data limite.
Como alterar a data limite da reavaliação
Localize o campo “Data Limite da Reavaliação” na tela.
Clique no ícone de lápis ao lado do campo e o sistema exibirá na tela a opção para alterar a data limite. Nessa seção, você poderá preencher o campo “Data Limite da Reavaliação” manualmente ou, caso prefira, poderá selecionar o prazo desejado, e o sistema calculará automaticamente a data limite com base na sua seleção.
- Após o preenchimento, clique em “Salvar”.