Guia de Internação Sanção
Emissão da guia de internação-sanção
A internação-sanção representa uma restrição à liberdade, conforme estabelecido no artigo 122, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa medida é aplicada a adolescente/jovens que, de maneira reiterada e injustificada, descumprem uma medida menos severa anteriormente imposta.
Para emitir a guia, é fundamental que o usuário possua acesso ao processo de execução, acesse a Plataforma Socioeducativa pelo menu lateral direito e selecione em "Reavaliar medida socioeducativa" a opção de "Substituição de medida".
ATENÇÃO
Caso o processo esteja suspenso, o sistema não permitirá a emissão da guia internação sanção. Para mais detalhes, consulte a seção Suspensão e encerramento da suspensão no processo.
Preencha os campos obrigatórios e providencie a guia com os seguintes documentos essenciais: no mínimo um documento de identificação do adolescente ou uma declaração de ausência de documentação pessoal, um pedido de internação-sanção e a decisão de internação-sanção.
INFORMAÇÕES
A guia não será emitida se o prazo de internação informado ultrapassar o limite de 90 dias.
O limite de 90 dias é para cada decisão de internação-sanção/emissão de guia e não, ao longo de todo o processo de execução.
Ao acionar o botão "EMITIR GUIA", o arquivo será gerado em formato PDF e automaticamente anexado ao processo.
Formato da guia de internação-sanção em PDF: