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Guia de Execução Definitiva

Emissão de guia de execução definitiva

A guia de execução definitiva pode ser emitida nas classes pré-processuais (auto de apreensão em flagrante, boletim de ocorrência circunstanciada e relatório de investigações), no processo de apuração de ato infracional e no processo de execução de medida socioeducativa.

Para começar, é fundamental que o usuário possua acesso ao processo.

Uma vez dentro do processo desejado, no menu lateral direito, selecione a opção "Plataforma Socioeducativa".

Imagem guia-definitiva

Em seguida, selecione a opção "Emitir guia de execução definitiva.

ATENÇÃO

Caso o processo esteja suspenso, o sistema não permitirá a emissão da guia execução definitiva. Para mais detalhes, consulte a seção Suspensão e encerramento da suspensão no processo.

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Após acessar a funcionalidade, deverá ser selecionado o adolescente/jovem vinculado ao processo.

INFORMAÇÃO
  • Nas classes pré-processuais e nos processos de apuração de ato infracional, poderá haver mais de um adolescente/jovem vinculado ao mesmo processo. Nesses casos, certifique-se de selecionar corretamente aquele em que a guia será emitida.

  • Nos processos de execução de medida socioeducativa, deve haver apenas um adolescente/jovem vinculado ao processo de execução ativo. Assim, a guia definitiva será emitida necessariamente em nome desse único adolescente/jovem.

ATENÇÃO

Durante a tentativa de emissão da guia, caso o sistema identifique cadastros de adolescentes semelhantes, será exibido um alerta de similaridade. Nessa situação, é necessário realizar a verificação antes de prosseguir com a emissão. Para mais detalhes, consulte a seção Similaridade.

Selecione o "Magistrado responsável". E em seguida, deverá ser preenchido o campo "Houve apreensão?", conforme as informações constantes nos autos.

ATENÇÃO

Nos casos de relatório de investigações, o campo "Houve apreensão?" deverá ser preenchido com a opção "Não".

Na sequência, deverá ser selecionado o campo "Origem da guia", conforme as opções disponibilizadas pelo sistema para o processo.

  • Nas classes pré-processuais, estará disponível apenas a opção: Sentença Homologatória.

  • Nos processos de apuração de ato infracional e nos processos de execução de medida socioeducativa, estarão disponíveis as seguintes opções: Sentença Homologatória; Sentença Condenatória; Acórdão.

INFORMAÇÃO

Ao selecionar a opção Acórdão, será obrigatória a inclusão da respectiva data. Além disso, ao escolher a origem da guia como acórdão, as opções de medidas disponíveis são as relacionadas ao meio aberto e meio fechado.

Após o preenchimento dos campos "Data da sentença", "Data do trânsito em julgado" e "Medida socioeducativa aplicada", realize a instrução da guia por meio da opção "Documentos para instruir a guia", anexando os seguintes documentos obrigatórios: ao menos um documento pessoal do adolescente/jovem ou a declaração de ausência de documentação pessoal; a sentença; a certidão de trânsito em julgado; a certidão de antecedentes. Além desses, deverão ser observadas as seguintes regras conforme a natureza do processo:

  • Nas classes pré-processuais, deverá ser anexada também a proposta de remissão.
  • Nos processos de apuração de ato infracional ou de execução de medida socioeducativa, deverá ser anexada a proposta de remissão ou a representação, conforme o caso.

Após o preenchimento de todos os campos obrigatórios e a correta instrução da guia, clique no botão "EMITIR GUIA DEFINITIVA".

O arquivo da guia será gerado em formato PDF e automaticamente anexado ao processo.

Abaixo, segue um exemplo da guia definitiva em formato PDF:

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INFORMAÇÕES
  • Quando a guia de execução definitiva for emitida no processo de referência, ela e os demais documentos que a instruem devem ser encaminhados manualmente ao processo de execução pelo usuário da Vara competente.

Como retificar dados na guia de execução definitiva

Sabemos que, no cotidiano, podem ocorrer equívocos no lançamento de informações. Nesses casos, é possível realizar a correção dos dados por meio da retificação da guia de execução definitiva, desde que uma guia de execução definitiva já tenha sido gerada no processo.

Além disso, a retificação só será permitida se forem atendidas as seguintes condições:

1 - Ausência de unificação de medidas: Se o processo já estiver envolvido em uma unificação com outro processo, o sistema não permitirá a retificação da guia definitiva, pois as informações já foram consolidadas em outra medida.

2 - Sem reavaliação registrada no processo de execução de medida socioeducativa: Não será possível realizar a retificação da guia de execução definitiva se já houver uma reavaliação registrada no processo de execução de medida socioeducativa.

Portanto, para corrigir os dados na guia de execução definitiva, acesse o processo e abra o menu e selecione na Plataforma Socioeducativa, a opção "Emitir guia de execução definitiva", conforme a imagem:

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Feito isso, o sistema disponibilizará a guia de execução da medida, permitindo que as alterações desejadas sejam realizadas.

Imagem guia-definitiva

Após realizar as alterações necessárias nas informações, revise os documentos que instruem a guia. Em seguida, clique em "EMITIR GUIA DEFINITIVA".

Ao prosseguir, o sistema solicitará a confirmação de que o adolescente já possui uma guia definitiva emitida anteriormente, conforme as opções mencionadas na imagem abaixo:

Imagem guia-definitiva

Confirme a emissão e o sistema gerará o PDF da nova guia, com nova numeração, devidamente identificada como retificadora e com os dados atualizados. Essa guia também será automaticamente juntada ao processo.

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