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Guia de Execução Definitiva

Emissão de guia de execução definitiva

A guia de execução definitiva pode ser emitida nas classes pré-processuais (auto de apreensão em flagrante, boletim de ocorrência circunstanciada e relatório de investigações), no processo de apuração de ato infracional e no processo de execução de medida socioeducativa.

Para começar, é fundamental que o usuário possua acesso ao processo.

Uma vez dentro do processo desejado, no menu lateral direito, selecione a opção "Plataforma Socioeducativa".

Imagem guia-definitiva

Em seguida, selecione a opção "Emitir guia de execução definitiva.

ATENÇÃO

Caso o processo esteja suspenso, o sistema não permitirá a emissão da guia execução definitiva. Para mais detalhes, consulte a seção Suspensão e encerramento da suspensão no processo.

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Após acessar a funcionalidade, deverá ser selecionado o adolescente/jovem vinculado ao processo.

INFORMAÇÃO
  • Nas classes pré-processuais e nos processos de apuração de ato infracional, poderá haver mais de um adolescente/jovem vinculado ao mesmo processo. Nesses casos, certifique-se de selecionar corretamente aquele em que a guia será emitida.

  • Nos processos de execução de medida socioeducativa, deve haver apenas um adolescente/jovem vinculado ao processo de execução ativo. Assim, a guia definitiva será emitida necessariamente em nome desse único adolescente/jovem.

ATENÇÃO

Durante a tentativa de emissão da guia, caso o sistema identifique cadastros de adolescentes semelhantes, será exibido um alerta de similaridade. Nessa situação, é necessário realizar a verificação antes de prosseguir com a emissão. Para mais detalhes, consulte a seção Similaridade.

Selecione o "Magistrado responsável". E em seguida, deverá ser preenchido o campo "Houve apreensão?", conforme as informações constantes nos autos.

ATENÇÃO

Nos casos de relatório de investigações, o campo "Houve apreensão?" deverá ser preenchido com a opção "Não".

Na sequência, deverá ser selecionado o campo "Origem da guia", conforme as opções disponibilizadas pelo sistema para o processo.

  • Nas classes pré-processuais, estará disponível apenas a opção: Sentença Homologatória.

  • Nos processos de apuração de ato infracional e nos processos de execução de medida socioeducativa, estarão disponíveis as seguintes opções: Sentença Homologatória; Sentença Condenatória; Acórdão.

INFORMAÇÃO

Ao selecionar a opção Acórdão, será obrigatória a inclusão da respectiva data. Além disso, ao escolher a origem da guia como acórdão, as opções de medidas disponíveis são as relacionadas ao meio aberto e meio fechado.

Após o preenchimento dos campos "Data da sentença", "Data do trânsito em julgado" e "Medida socioeducativa aplicada", realize a instrução da guia por meio da opção "Documentos para instruir a guia", anexando os seguintes documentos obrigatórios: ao menos um documento pessoal do adolescente/jovem ou a declaração de ausência de documentação pessoal; a sentença; a certidão de trânsito em julgado; a certidão de antecedentes. Além desses, deverão ser observadas as seguintes regras conforme a natureza do processo:

  • Nas classes pré-processuais, deverá ser anexada também a proposta de remissão.
  • Nos processos de apuração de ato infracional ou de execução de medida socioeducativa, deverá ser anexada a proposta de remissão ou a representação, conforme o caso.

Após o preenchimento de todos os campos obrigatórios e a correta instrução da guia, clique no botão "EMITIR GUIA DEFINITIVA".

O arquivo da guia será gerado em formato PDF e automaticamente anexado ao processo.

Abaixo, segue um exemplo da guia definitiva em formato PDF:

Imagem guia-definitiva

Como retificar dados na guia de execução definitiva

Sabemos que, no cotidiano, podem ocorrer equívocos no lançamento de informações. Nesses casos, é possível realizar a correção dos dados por meio da retificação da guia de execução definitiva, desde que uma guia de execução definitiva já tenha sido gerada no processo.

Além disso, a retificação só será permitida se forem atendidas as seguintes condições:

1 - Ausência de unificação de medidas: Se o processo já estiver envolvido em uma unificação com outro processo, o sistema não permitirá a retificação da guia definitiva, pois as informações já foram consolidadas em outra medida.

2 - Sem reavaliação registrada no processo de execução de medida socioeducativa: Não será possível realizar a retificação da guia de execução definitiva se já houver uma reavaliação registrada no processo de execução de medida socioeducativa.

Portanto, para corrigir os dados na guia de execução definitiva, acesse o processo e abra o menu e selecione na Plataforma Socioeducativa, a opção "Emitir guia de execução definitiva", conforme a imagem:

Imagem guia-definitiva

Feito isso, o sistema disponibilizará a guia de execução da medida, permitindo que as alterações desejadas sejam realizadas.

Imagem guia-definitiva

Após realizar as alterações necessárias nas informações, revise os documentos que instruem a guia. Em seguida, clique em "EMITIR GUIA DEFINITIVA".

Ao prosseguir, o sistema solicitará a confirmação de que o adolescente já possui uma guia definitiva emitida anteriormente, conforme as opções mencionadas na imagem abaixo:

Imagem guia-definitiva

Confirme a emissão e o sistema gerará o PDF da nova guia, com nova numeração, devidamente identificada como retificadora e com os dados atualizados. Essa guia também será automaticamente juntada ao processo.

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