Guia de Execução Definitiva
Emissão de guia de execução definitiva
A guia de execução definitiva pode ser emitida nas classes pré-processuais (auto de apreensão em flagrante, boletim de ocorrência circunstanciada e relatório de investigações), no processo de apuração de ato infracional e no processo de execução de medida socioeducativa.
Para emitir a guia de execução definitiva, é fundamental que o usuário possua acesso ao processo e siga os passos abaixo:
1 - Acesse o processo desejado.
2 - No menu lateral direito, selecione a opção "Plataforma Socioeducativa".
3 - Em seguida, selecione a opção "Emitir guia de execução definitiva", conforme apresentado na imagem abaixo:

ATENÇÃO
Caso o processo esteja suspenso, o sistema não permitirá a emissão da guia execução definitiva. Para mais detalhes, consulte a seção Suspensão e encerramento da suspensão no processo.
Na tela "Emitir Guia Definitiva", preencha todos os campos obrigatórios, observando as orientações apresentadas a seguir.

Inicialmente, selecione o adolescente/jovem vinculado ao processo.
INFORMAÇÃO
Nas classes pré-processuais e nos processos de apuração de ato infracional, poderá haver mais de um adolescente/jovem vinculado ao mesmo processo. Nesses casos, certifique-se de selecionar corretamente aquele em que a guia será emitida.
Nos processos de execução de medida socioeducativa, deve haver apenas um adolescente/jovem vinculado ao processo de execução ativo. Assim, a guia definitiva será emitida necessariamente em nome desse único adolescente/jovem.
ATENÇÃO
Durante a tentativa de emissão da guia, caso o sistema identifique cadastros de adolescentes semelhantes, será exibido um alerta de similaridade. Nessa situação, é necessário realizar a verificação antes de prosseguir com a emissão. Para mais detalhes, consulte a seção Similaridade.
Selecione o "Magistrado responsável".
INFORMAÇÃO
A relação de magistrados apresentada pela PSE depende das informações de cadastro do tribunal. Caso o magistrado responsável não seja localizado na listagem, solicite à equipe de TI do tribunal a verificação do cadastro, da lotação e da situação ativa do magistrado no órgão julgador do PJe.
Quando apresentado, informe no campo "Houve apreensão?" se houve apreensão e, em caso afirmativo, a respectiva data.
ATENÇÃO
Nos casos de relatório de investigações, o campo "Houve apreensão?" deverá ser preenchido com a opção "Não".
INFORMAÇÃO
No processo de apuração de ato infracional, caso já tenha ocorrido apreensão e internação provisória, a PSE apresentará automaticamente os dados correspondentes aos períodos registrados, inclusive as respectivas datas de início e encerramento. Nesse caso, o campo "Houve apreensão?" não será apresentado para preenchimento.
Na sequência, deverá ser selecionado o campo "Origem da guia", conforme as opções disponibilizadas pelo sistema para o processo.
Nas classes pré-processuais, estará disponível apenas a opção: Concessão de remissão.
Nos processos de apuração de ato infracional e nos processos de execução de medida socioeducativa, estarão disponíveis as seguintes opções: Concessão de remissão, Sentença de mérito, e Acórdão.
INFORMAÇÃO
Ao selecionar a opção Acórdão, será obrigatória a inclusão da respectiva data. Além disso, ao escolher a origem da guia como acórdão, as opções de medidas disponíveis são as relacionadas ao meio aberto e meio fechado.
Na sequência, confira e, se necessário, altere as informações apresentadas nos campos “Data da sentença” e “Medida socioeducativa aplicada” e informe a “Data do trânsito em julgado”.
INFORMAÇÃO
Quando houver guia de execução provisória anteriormente emitida para o adolescente/jovem, a PSE apresentará na emissão da guia definitiva as informações já registradas nos campos "Data da sentença" e "Medida socioeducativa aplicada". Esses campos permanecem disponíveis para edição.
Após conferir e informar os dados necessários para a emissão da guia, realize a instrução da guia. A PSE apresentará os documentos juntados ao processo para que sejam selecionados e relacionados aos respectivos tipos de documentos exigidos.
Nas classes pré-processuais, deverão ser relacionados:
- a certidão de ausência de documentação pessoal ou ao menos um documento pessoal do adolescente/jovem;
- a sentença;
- a certidão de trânsito em julgado;
- a proposta de remissão; e
- a certidão de antecedentes.
Nos processos de apuração de ato infracional ou de execução de medida socioeducativa, deverão ser relacionados:
- a certidão de ausência de documentação pessoal ou ao menos um documento pessoal do adolescente/jovem;
- a sentença;
- a certidão de trânsito em julgado;
- a proposta de remissão e/ou a representação; e
- a certidão de antecedentes.
Após o preenchimento das informações e a instrução da guia, clique em "EMITIR GUIA DEFINITIVA".
A PSE gerará a guia de execução definitiva em formato PDF e realizará automaticamente a juntada do documento aos autos do processo.
Exemplo da guia de execução definitiva gerada em PDF:

INFORMAÇÃO
Quando a guia definitiva for emitida no processo de apuração, esta e os documentos que a instruem devem ser encaminhados ao processo de execução de forma manual pelo próprio usuário.
Como retificar dados na guia de execução definitiva
Sabemos que, no cotidiano, podem ocorrer equívocos no lançamento de informações. Nesses casos, é possível realizar a correção dos dados por meio da retificação da guia de execução definitiva, desde que uma guia de execução definitiva já tenha sido gerada no processo.
Além disso, a retificação só será permitida se forem atendidas as seguintes condições:
1 - Ausência de unificação de medidas: Se a guia já estiver envolvida em uma unificação, o sistema não permitirá a retificação da guia definitiva, pois as informações já foram consolidadas em outra medida.
2 - Sem reavaliação registrada no processo de execução de medida socioeducativa: Não será possível realizar a retificação da guia de execução definitiva se já houver uma reavaliação registrada no processo de execução de medida socioeducativa.
Portanto, para corrigir os dados na guia de execução definitiva, acesse o processo e abra o menu e selecione na Plataforma Socioeducativa, a opção "Emitir guia de execução definitiva", conforme a imagem:

Feito isso, o sistema disponibilizará a guia de execução da medida, permitindo que as alterações desejadas sejam realizadas.

Após realizar as alterações necessárias nas informações, revise os documentos que instruem a guia. Em seguida, clique em "EMITIR GUIA DEFINITIVA".
Ao prosseguir, o sistema solicitará a confirmação de que o adolescente já possui uma guia definitiva emitida anteriormente, conforme as opções mencionadas na imagem abaixo:

Confirme a emissão e o sistema gerará o PDF da nova guia, com nova numeração, devidamente identificada como retificadora e com os dados atualizados. Essa guia também será automaticamente juntada ao processo.
