Pular para o conteúdo principal

Guia de Execução Definitiva

Emissão de guia de execução definitiva​

A guia de execução definitiva pode ser emitida nas classes pré-processuais (auto de apreensão em flagrante, boletim de ocorrência circunstanciada e relatório de investigações), no processo de apuração de ato infracional e no processo de execução de medida socioeducativa.

Para emitir a guia de execução definitiva, é fundamental que o usuário possua acesso ao processo e siga os passos abaixo:

1 - Acesse o processo desejado.

2 - No menu lateral direito, selecione a opção "Plataforma Socioeducativa".

3 - Em seguida, selecione a opção "Emitir guia de execução definitiva", conforme apresentado na imagem abaixo:

Imagem guia-definitiva

ATENÇÃO

Caso o processo esteja suspenso, o sistema não permitirá a emissão da guia execução definitiva. Para mais detalhes, consulte a seção Suspensão e encerramento da suspensão no processo.

Na tela "Emitir Guia Definitiva", preencha todos os campos obrigatórios, observando as orientações apresentadas a seguir.

Imagem guia-definitiva

Inicialmente, selecione o adolescente/jovem vinculado ao processo.

INFORMAÇÃO
  • Nas classes pré-processuais e nos processos de apuração de ato infracional, poderá haver mais de um adolescente/jovem vinculado ao mesmo processo. Nesses casos, certifique-se de selecionar corretamente aquele em que a guia será emitida.

  • Nos processos de execução de medida socioeducativa, deve haver apenas um adolescente/jovem vinculado ao processo de execução ativo. Assim, a guia definitiva será emitida necessariamente em nome desse único adolescente/jovem.

ATENÇÃO

Durante a tentativa de emissão da guia, caso o sistema identifique cadastros de adolescentes semelhantes, será exibido um alerta de similaridade. Nessa situação, é necessário realizar a verificação antes de prosseguir com a emissão. Para mais detalhes, consulte a seção Similaridade.

Selecione o "Magistrado responsável".

INFORMAÇÃO

A relação de magistrados apresentada pela PSE depende das informações de cadastro do tribunal. Caso o magistrado responsável não seja localizado na listagem, solicite à equipe de TI do tribunal a verificação do cadastro, da lotação e da situação ativa do magistrado no órgão julgador do PJe.

Quando apresentado, informe no campo "Houve apreensão?" se houve apreensão e, em caso afirmativo, a respectiva data.

ATENÇÃO

Nos casos de relatório de investigações, o campo "Houve apreensão?" deverá ser preenchido com a opção "Não".

INFORMAÇÃO

No processo de apuração de ato infracional, caso já tenha ocorrido apreensão e internação provisória, a PSE apresentará automaticamente os dados correspondentes aos períodos registrados, inclusive as respectivas datas de início e encerramento. Nesse caso, o campo "Houve apreensão?" não será apresentado para preenchimento.

Na sequência, deverá ser selecionado o campo "Origem da guia", conforme as opções disponibilizadas pelo sistema para o processo.

  • Nas classes pré-processuais, estará disponível apenas a opção: Concessão de remissão.

  • Nos processos de apuração de ato infracional e nos processos de execução de medida socioeducativa, estarão disponíveis as seguintes opções: Concessão de remissão, Sentença de mérito, e Acórdão.

INFORMAÇÃO

Ao selecionar a opção Acórdão, será obrigatória a inclusão da respectiva data. Além disso, ao escolher a origem da guia como acórdão, as opções de medidas disponíveis são as relacionadas ao meio aberto e meio fechado.

Na sequência, confira e, se necessário, altere as informações apresentadas nos campos “Data da sentença” e “Medida socioeducativa aplicada” e informe a “Data do trânsito em julgado”.

INFORMAÇÃO

Quando houver guia de execução provisória anteriormente emitida para o adolescente/jovem, a PSE apresentará na emissão da guia definitiva as informações já registradas nos campos "Data da sentença" e "Medida socioeducativa aplicada". Esses campos permanecem disponíveis para edição.

Após conferir e informar os dados necessários para a emissão da guia, realize a instrução da guia. A PSE apresentará os documentos juntados ao processo para que sejam selecionados e relacionados aos respectivos tipos de documentos exigidos.

  • Nas classes pré-processuais, deverão ser relacionados:

    • a certidão de ausência de documentação pessoal ou ao menos um documento pessoal do adolescente/jovem;
    • a sentença;
    • a certidão de trânsito em julgado;
    • a proposta de remissão; e
    • a certidão de antecedentes.
  • Nos processos de apuração de ato infracional ou de execução de medida socioeducativa, deverão ser relacionados:

    • a certidão de ausência de documentação pessoal ou ao menos um documento pessoal do adolescente/jovem;
    • a sentença;
    • a certidão de trânsito em julgado;
    • a proposta de remissão e/ou a representação; e
    • a certidão de antecedentes.

Após o preenchimento das informações e a instrução da guia, clique em "EMITIR GUIA DEFINITIVA".

A PSE gerará a guia de execução definitiva em formato PDF e realizará automaticamente a juntada do documento aos autos do processo.

Exemplo da guia de execução definitiva gerada em PDF:

Imagem guia-definitiva

INFORMAÇÃO

Quando a guia definitiva for emitida no processo de apuração, esta e os documentos que a instruem devem ser encaminhados ao processo de execução de forma manual pelo próprio usuário.

Como retificar dados na guia de execução definitiva​

Sabemos que, no cotidiano, podem ocorrer equívocos no lançamento de informações. Nesses casos, é possível realizar a correção dos dados por meio da retificação da guia de execução definitiva, desde que uma guia de execução definitiva já tenha sido gerada no processo.

Além disso, a retificação só será permitida se forem atendidas as seguintes condições:

1 - Ausência de unificação de medidas: Se a guia já estiver envolvida em uma unificação, o sistema não permitirá a retificação da guia definitiva, pois as informações já foram consolidadas em outra medida.

2 - Sem reavaliação registrada no processo de execução de medida socioeducativa: Não será possível realizar a retificação da guia de execução definitiva se já houver uma reavaliação registrada no processo de execução de medida socioeducativa.

Portanto, para corrigir os dados na guia de execução definitiva, acesse o processo e abra o menu e selecione na Plataforma Socioeducativa, a opção "Emitir guia de execução definitiva", conforme a imagem:

Imagem guia-definitiva

Feito isso, o sistema disponibilizará a guia de execução da medida, permitindo que as alterações desejadas sejam realizadas.

Imagem guia-definitiva

Após realizar as alterações necessárias nas informações, revise os documentos que instruem a guia. Em seguida, clique em "EMITIR GUIA DEFINITIVA".

Ao prosseguir, o sistema solicitará a confirmação de que o adolescente já possui uma guia definitiva emitida anteriormente, conforme as opções mencionadas na imagem abaixo:

Imagem guia-definitiva

Confirme a emissão e o sistema gerará o PDF da nova guia, com nova numeração, devidamente identificada como retificadora e com os dados atualizados. Essa guia também será automaticamente juntada ao processo.

Imagem guia-definitiva