Guia de Execução Provisória
Emissão de guia de execução provisória
A opção de emitir a guia de execução provisória estará disponível no processo de apuração de ato infracional e nas classes pré-processuais (auto de apreensão em flagrante, boletim de ocorrência circunstanciada e relatório de investigações). Para emitir a guia, é fundamental que o usuário possua acesso ao respectivo registro no sistema e siga os passos abaixo:
1 - Acesse a funcionalidade "Consulta Processos" e pesquise o processo desejado.
2 - Dentro do processo, clique na opção "Plataforma Socioeducativa" no menu lateral direito.
3 - Em seguida, selecione a opção "Emitir guia de execução provisória", conforme mostrado na imagem abaixo:

ATENÇÃO
Caso o processo esteja suspenso, o sistema não permitirá a emissão da guia de execução provisória. Para mais detalhes, consulte a seção Suspensão e encerramento da suspensão no processo.
Na tela “Emitir Guia Provisória”, todos os campos são de preenchimento obrigatório. Preencha as informações observando as orientações apresentadas a seguir.
Inicialmente, selecione o adolescente/jovem vinculado ao processo.
INFORMAÇÃO
Nas classes pré-processuais e nos processos de apuração de ato infracional, poderá haver mais de um adolescente ou jovem vinculado ao mesmo processo. Nesses casos, certifique-se de selecionar corretamente aquele para o qual a guia será emitida.
ATENÇÃO
Durante a tentativa de emissão da guia, caso o sistema identifique cadastros de adolescentes semelhantes, será exibido um alerta de similaridade. Nessa situação, é necessário realizar a verificação antes de prosseguir com a emissão. Para mais detalhes, consulte a seção Similaridade.
Selecione o magistrado responsável.
ATENÇÃO
A relação de magistrados apresentada pela PSE depende das informações de cadastro do tribunal. Caso o magistrado responsável não seja localizado na listagem, solicite à equipe de TI do tribunal a verificação do cadastro, da lotação e da situação ativa do magistrado no órgão julgador do PJe.
Quando apresentado o campo “Houve apreensão”, informe se houve apreensão e, em caso afirmativo, a respectiva data.
ATENÇÃO
Nos casos de relatório de investigações, o campo "Houve apreensão" deverá ser preenchido com a opção "Não".
INFORMAÇÃO
No processo de apuração de ato infracional, caso já tenha ocorrido "apreensão e internação provisória", a PSE apresentará automaticamente no formulário os dados correspondentes aos períodos registrados, inclusive as respectivas datas de início e encerramento. Nesse caso, o campo "Houve apreensão” não será apresentado para preenchimento.
Selecione a origem da guia, de acordo com a classe do processo.
Nas classes pré-processuais (auto de apreensão em flagrante, boletim de ocorrência circunstanciada e relatório de investigações), será disponibilizada somente a opção “Concessão de remissão”.
No processo de apuração de ato infracional, o campo “Origem da guia” apresentará as opções “Sentença de mérito” e “Concessão de remissão”.
Informe a “Data da sentença” e, em seguida, selecione a “Medida socioeducativa aplicada”.
Após o preenchimento dos campos, realize a instrução da guia. A PSE apresentará os documentos juntados ao processo para que sejam selecionados e relacionados aos respectivos tipos de documentos exigidos para a emissão da guia.
Nas classes pré-processuais, deverão ser relacionados:
- a certidão de ausência de documentação pessoal ou ao menos um documento pessoal do adolescente/jovem;
- a sentença;
- a proposta de remissão; e
- a certidão de antecedentes.
No processo de apuração de ato infracional, deverão ser relacionados:
- a certidão de ausência de documentação pessoal ou ao menos um documento pessoal do adolescente/jovem;
- a sentença;
- a proposta de remissão e/ou a representação; e
- a certidão de antecedentes.
Após o preenchimento das informações e a instrução da guia, clique em “EMITIR GUIA PROVISÓRIA”.
A PSE gerará a guia de execução provisória em formato PDF e realizará automaticamente a juntada do documento aos autos do processo.

INFORMAÇÕES
- No registro de reavaliação, quando ocorrer uma substituição de medida e a guia provisória estiver ativa para o adolescente/jovem, ela será emitida na tela da Reavaliação de Medida Socioeducativa, que é apresentada durante o processo de execução.
Como retificar dados na guia de execução provisória
Caso seja necessário corrigir informações registradas em uma guia de execução provisória já emitida, é possível realizar a retificação tanto no processo de apuração de ato infracional quanto nas classes pré-processuais.
A retificação não será permitida caso a guia esteja envolvida em uma unificação de medidas ou já tenha sido registrada uma reavaliação da medida socioeducativa no processo de execução.
Quando já existir uma guia de execução provisória emitida para o adolescente/jovem no mesmo processo, ao selecionar o adolescente/jovem, a PSE exibirá a mensagem “Adolescente já possui guia de execução provisória” e disponibilizará a opção “Retificadora”.
Para realizar a retificação, selecione a opção “Sim” e realize as alterações necessárias nos campos desejados.

Após realizar as alterações necessárias nas informações, revise os documentos que instruem a guia. Em seguida, clique em "EMITIR GUIA PROVISÓRIA".
Ao prosseguir, o sistema solicitará a confirmação de que o adolescente já possui uma guia de execução provisória emitida anteriormente.
Após a confirmação, o sistema gerará o PDF da nova guia, com nova numeração, devidamente identificada como retificadora e com os dados atualizados. Essa guia também será automaticamente juntada ao processo, conforme o exemplo:
