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Guia de Internação Provisória

Emissão da guia de internação provisória​

A guia de internação provisória refere-se à internação decretada por decisão interlocutória no âmbito do processo de apuração de ato infracional com base no art. 108 da Lei 8.069. Essa medida, de natureza cautelar, terá duração máxima de 45 dias.

Para emitir a guia de internação provisória, é fundamental que o usuário possua acesso ao processo e siga os passos abaixo:

1 - Acesse o "Processo de apuração de ato infracional" no sistema;

2 - Ao acessar o processo, no menu lateral direito, selecione a opção "Plataforma Socioeducativa";

3 - Em seguida, escolha a opção "Emitir guia de internação provisória", conforme exibido na tela abaixo:

Imagem guia-internacao-provisoria

ATENÇÃO

Caso o processo esteja suspenso, o sistema não permitirá a emissão da guia de internação provisória. Para mais detalhes, consulte a seção Suspensão e encerramento da suspensão no processo

Na tela "Emitir guia de internação provisória", preencha todos os campos obrigatórios, observando as orientações apresentadas a seguir.

Imagem guia-internacao-provisoria

Inicialmente, selecione o adolescente/jovem vinculado ao processo. Caso haja mais de um adolescente/jovem envolvido, certifique-se de selecionar corretamente aquele para o qual a guia será emitida.

ATENÇÃO

Durante a tentativa de emissão da guia, caso o sistema identifique cadastros de adolescentes semelhantes, será exibido um alerta de similaridade. Nessa situação, é necessário realizar a verificação antes de prosseguir com a emissão. Para mais detalhes, consulte a seção Similaridade.

Selecione o "Magistrado responsável".

INFORMAÇÃO

A relação de magistrados apresentada pela PSE depende das informações de cadastro do tribunal. Caso o magistrado responsável não seja localizado na listagem, solicite à equipe de TI do tribunal a verificação do cadastro, da lotação e da situação ativa do magistrado no órgão julgador do PJe.

Na sequência, preencha os demais campos obrigatórios da guia, incluindo as informações referentes à origem da guia, aos períodos de apreensão e à internação provisória, conforme o caso.

ATENÇÃO
  • Para a emissão de uma nova Guia de Internação Provisória, a PSE considera o período de internação provisória já cumprido pelo adolescente, incluindo os dias em que permaneceu apreendido. Caso o limite de 45 dias já tenha sido atingido, não será permitida a emissão de uma nova guia.

  • A informação da "data fim internação" do período de internação provisória, entretanto, poderá ser registrada ainda que resulte em período superior a 45 dias, de modo a refletir o período efetivamente cumprido pelo adolescente. Para mais detalhes, consulte a seção Encerramento e visualização do cumprimento de internação provisória.

Após o preenchimento dos campos, realize a instrução da guia. A PSE apresentará os documentos juntados ao processo para que sejam selecionados e relacionados aos respectivos tipos de documentos exigidos para a emissão da guia:

  1. Certidão de ausência de documentação pessoal ou, ao menos, um documento pessoal válido do adolescente ou jovem.
  2. Representação e/ou pedido de internação provisória.
  3. Certidão de antecedentes do adolescente ou jovem.
  4. Decisão judicial referente à internação provisória.
  5. Pedido de internação provisória e Decisão judicial referente à internação provisória.
INFORMAÇÕES

Caso o Pedido de internação provisória e a Decisão de internação provisória estejam reunidos em um único documento, selecione apenas o item “Pedido de internação provisória e Decisão de internação provisória”, não sendo necessário selecionar separadamente os documentos correspondentes aos itens 2 e 4.

Após preencher os campos obrigatórios e instruir a guia com os documentos necessários, clique no botão "EMITIR GUIA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA".

A PSE gerará a guia de internação provisória em formato PDF e realizará automaticamente a juntada do documento aos autos do processo.

Exemplo da guia de internação provisória gerada em PDF:

Imagem guia-internacao-provisoria

Uma vez emitida guias de execução para o adolescente referente ao mesmo processo de apuração, não é mais permitida emissão de guia de internação provisória.

Como retificar dados na guia de internação provisória​

No dia a dia, podem ocorrer erros no lançamento de informações. Caso isso aconteça, o usuário poderá corrigir os dados da seguinte forma:

1 - No processo de apuração de ato infracional, acesse o menu da Plataforma Socioeducativa;

2 - Em "Internação Provisória", selecione "Emitir guia de internação provisória";

INFORMAÇÕES

Por padrão, o sistema apresenta a tela de emissão da guia de internação provisória com o campo "Retificadora" selecionado como "Não". Para emitir uma nova guia não retificadora, é necessário que a data fim internação do último período de internação provisória tenha sido informada.

Para orientações sobre o registro da data fim internação, inclusive quando o período efetivamente cumprido ultrapassar 45 dias, consulte a seção Encerramento e visualização do cumprimento de internação provisória.

3 - Selecione a opção "Sim" como objetivo para emitir uma Retificadora;

Ao selecionar a opção "Sim", o sistema carrega automaticamente os dados preenchidos anteriormente.

Imagem guia-unificadora

4 - Altere as informações desejadas, confira os documentos que instruem a guia e clique em "EMITIR GUIA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA";

5 - Confirme a informação de que o adolescente já possui guia de internação provisória referente ao processo de apuração de ato infracional.

Imagem guia-internacao-provisoria

A Plataforma Socioeducativa emitirá uma nova guia de internação provisória com numeração diferente da original, identificada como 'Retificadora', conforme exemplo abaixo:

Imagem guia-internacao-provisoria