Guia para processo de conhecimento de Tribunal sem integração com a PSE
Esta funcionalidade permite emitir guias de execução provisória e definitiva quando o processo de conhecimento tramitou em Tribunal que não possui integração com a Plataforma Socioeducativa (PSE).
Nesses casos, as informações do processo de conhecimento não podem ser recuperadas automaticamente pela plataforma e deverão ser informadas manualmente pelo usuário.
A funcionalidade está disponível pelo processo de execução de medida socioeducativa no menu Plataforma Socioeducativa > Emitir guia de execução - Tribunal não integrado.

ATENÇÃO
Não é possível emitir guias para processos de execução que estejam com situação "Arquivado" na Plataforma Socioeducativa.
Ao acessar a funcionalidade, o adolescente já estará selecionado para o qual a guia será emitida.
As informações apresentadas são recuperadas automaticamente do processo de execução de medida socioeducativa.

ATENÇÃO
Caso o adolescente possua mais de um processo de conhecimento oriundo de tribunal sem integração com a PSE, a primeira guia emitida deverá corresponder ao processo de referência da execução.
Informe o número do processo da fase de conhecimento no padrão CNJ (NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO) e clique no ícone de confirmação para realizar a pesquisa.
Caso seja necessário informar outro processo, clique no ícone de remoção,
, para limpar a pesquisa realizada.
Após a pesquisa, a plataforma identificará o tribunal responsável pelo processo informado.
ATENÇÃO
Esta funcionalidade é destinada exclusivamente a processos de conhecimento oriundos de Tribunais sem integração com a Plataforma Socioeducativa.
Caso o processo informado pertença a Tribunal integrado à PSE, a emissão da guia deverá ser realizada por meio do fluxo padrão da plataforma.
Após a validação do número do processo, serão exibidos os dados da fase de conhecimento.

Preencha as seguintes informações:
Nome da Jurisdição;
Órgão Julgador;
Classe Judicial.
Informe o magistrado responsável pela aplicação da medida socioeducativa.

A pesquisa é realizada a partir do cadastro de magistrados disponibilizado pelo CNJ para o tribunal informado.
ATENÇÃO
Caso o serviço de consulta de magistrados esteja indisponível, a emissão da guia não poderá ser concluída.
Informe os atos infracionais constantes no processo de conhecimento.

Para adicionar um ato infracional:
1º Digite o código TPU ou parte da descrição;
2º Selecione o resultado desejado;
3º Clique no botão + para incluí-lo na lista.
IMPORTANTE
É necessário informar ao menos um ato infracional.
Para remover um ato já adicionado, clique no ícone de exclusão,
, correspondente.
Selecione o tipo de guia que deseja emitir:
Guia de Execução Provisória;
Guia de Execução Definitiva.
Após a seleção do tipo de guia, serão exibidos os campos específicos necessários para sua emissão.
ATENÇÃO
As regras de preenchimento, validações e informações exigidas seguem o mesmo comportamento das funcionalidades de emissão de Guia de Execução Provisória e Guia de Execução Definitiva já disponíveis.
IMPORTANTE
Os documentos disponíveis para a instrução da guia são recuperados automaticamente dos autos do processo de execução.
Após preencher todas as informações obrigatórias, clique em Emitir Guia.
Após a emissão com sucesso da guia, o sistema exibirá uma mensagem informativa contendo a opção "Visualizar", que permite consultar a guia gerada, conforme a imagem abaixo:
Ao clicar em "Visualizar" o sistema irá disponibilizar a guia em PDF.

IMPORTANTE
Caso seja necessária a correção de informações e uma nova emissão seja realizada para o mesmo adolescente e processo, a plataforma emitirá uma guia retificadora, preservando o histórico das versões anteriormente emitidas.